Configurada a pretensão resistida na cobrança judicial do DPVAT, dispensa-se o pedido prévio

Configurada a pretensão resistida na cobrança judicial do DPVAT, dispensa-se o pedido prévio

Tendo a Seguradora contestado minuciosamente o pedido de pagamento do sinistro, combatendo detidamente a ação inaugurada contra si, há resistência na solução administrativa do requerimento que configura mérito do exame judicial. Com essa conclusão o Desembargador Délcio Santos, do TJAM, negou à Seguradora DPVAT efeito jurídico pretendido quanto à falta de interesse de agir de autor que moveu processo judicial sem prévio requerimento administrativo de seguro decorrente de acidente de trânsito. 

Na cobrança judicial contra a Seguradora o autor narrou que sofreu acidente de trânsito do tipo colisão, situação da qual esteve conduzindo um dos veículos envolvidos. Posteriormente, depois de ser atendimento no hospital, foi diagnosticado com fratura exposta da qual decorreu incapacidade parcial permanente. A Seguradora foi condenada ao pagamento de R$ 13.500 mil. No recurso, além de outros pontos, combateu o volume da condenação, alegando julgamento ultra petita- além do pedido-  pois o autor teria requerido apenas  R$ 1.350 mil.

No exame do mérito, o acórdão firmou que a questão deva ser solucionada pela “simples soma aritmética referente ao valor do teto da indenização que equivale a R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos), em percentual estipulado na tabela referente a “perda anatômica e/ou funcional completa”, aplicável ao caso concreto do autor,  fixando o percentual de 10% sobre o teto retromencionado.  

“Deixo de analisar a alegação de julgamento ultra petita, notadamente por acolher a pretensão recursal quanto a aplicação correta da tabela legal ao caso concreto. Sobre o valor da indenização devida, deverão incidir juros de mora e correção monetária”, dispôs-se em arremate final. 

Processo: 000710-51.2018.8.04.3801     

Leia a ementa:

Apelação Cível / PagamentoRelator(a): Délcio Luís SantosComarca: CoariÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 26/01/2024Data de publicação: 26/01/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO ACOLHIMENTO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RE Nº 631.240/MG. CONTESTAÇÃO PORMENORIZADA DE MÉRITO PELA SEGURADORA QUE CONFIRMA O INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. AMPUTAÇÃO DO HÁLUX DIREITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA.

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