A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada pelo regime de previdência de servidores de Minas Gerais de 2002. A entidade alega que a fórmula faz com que mulheres tenham proventos menores do que os homens quando atingem os requisitos para a aposentadoria.
De acordo com a CSPB, hoje o cálculo para os proventos para servidores estaduais mineiros leva em consideração 60% da média de contribuições feitas desde julho de 1994, somados a 2% para cada ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição – tanto para homens quanto para mulheres, apesar da diferença da idade mínima para aposentadoria (65 anos para homens e 62 para mulheres).
Neste cenário, a Confederação dá o exemplo de uma mulher que tenha ingressado no serviço público com 25 anos e, ao atingir os critérios de aposentadoria, como a idade mínima e o tempo de contribuição, receberia 94% da média dos proventos a que teria direito. Um homem, nas mesmas condições, receberia 100%.
A entidade comparou, por exemplo, com a Reforma da Previdência de 2019, em que o cálculo dos proventos para mulheres considera os 2% adicionais a partir dos 15 anos de contribuição e 20 anos para os homens. Dessa forma, ao atingirem os critérios máximos de aposentadoria para cada sexo, ambos recebem o mesmo valor. Para a CSPB, a regra mineira perpetua discriminação entre homens e mulheres, violando princípios como os da igualdade e da isonomia.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7689 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG
Confederação de servidores questiona no STF regra de cálculo da previdência estadual em MG
