A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a regra de cálculo fixada pelo regime de previdência de servidores de Minas Gerais de 2002. A entidade alega que a fórmula faz com que mulheres tenham proventos menores do que os homens quando atingem os requisitos para a aposentadoria.
De acordo com a CSPB, hoje o cálculo para os proventos para servidores estaduais mineiros leva em consideração 60% da média de contribuições feitas desde julho de 1994, somados a 2% para cada ano que exceder os 20 anos de tempo de contribuição – tanto para homens quanto para mulheres, apesar da diferença da idade mínima para aposentadoria (65 anos para homens e 62 para mulheres).
Neste cenário, a Confederação dá o exemplo de uma mulher que tenha ingressado no serviço público com 25 anos e, ao atingir os critérios de aposentadoria, como a idade mínima e o tempo de contribuição, receberia 94% da média dos proventos a que teria direito. Um homem, nas mesmas condições, receberia 100%.
A entidade comparou, por exemplo, com a Reforma da Previdência de 2019, em que o cálculo dos proventos para mulheres considera os 2% adicionais a partir dos 15 anos de contribuição e 20 anos para os homens. Dessa forma, ao atingirem os critérios máximos de aposentadoria para cada sexo, ambos recebem o mesmo valor. Para a CSPB, a regra mineira perpetua discriminação entre homens e mulheres, violando princípios como os da igualdade e da isonomia.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7689 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.