O Conselho Nacional de Justiça decidiu pela aposentadoria compulsória do Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O motivo: Violação do dever de conduta irrepreensível na vida privada. O magistrado ficou conhecido no país após ‘destratar guardas municipais’ que o abordaram em uma praia de Santos, em São Paulo. Os agentes pediram que o magistrado fizesse uso de máscara de proteção contra o covid-19 e foram humilhados pelo Desembargador. Foi Relatora a Conselheira Jane Granzoto.
Uma lei municipal, por ocasião da pandemia da Covid-19 obrigava o uso de máscaras por toda a população. Enquanto caminhava pela praia de Santos, sem máscara, um guarda municipal multou o juiz pelo descumprimento da medida. Um vídeo que circulou na internet registrou o momento em que Eduardo Prado chama o guarda municipal de analfabeto e ameaça de jogar a multa na cara do servidor. Um PAD foi instaurado contra o magistrado ao tempo em que foi afastado do cargo.
Em sua defesa, o magistrado usou a tese de que passava por um momento de desequilíbrio emocional causado por problemas familiares e estava tomando medicamentos controlados. O CNJ se inclinou pela aposentadoria compulsória, não acolhendo a oposição da defesa, que pediu a fixação de outra sanção disciplinar, menos severa e proporcional ao gravame dito causado.
A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, que presidiu o julgamento, chamou a postura do desembargador de lamentável: ” Eu, na magistratura, há 46 anos, fico imensamente triste quando veja um juiz, que exerce uma parcela do poder estatal, se comportar de uma maneira absolutamente incompatível com o próprio respeito ao outro, no caso representado pelo agente da Guarda Civil Metropolitana de Santos, e reproduzindo uma cultura que todos nós devemos combater e não pode ser relevada”.