A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a guarda de uma criança com a família materna. A decisão considerou elementos desabonadores da conduta do genitor, priorizando o melhor interesse do menor e reafirmando a importância do ambiente familiar adequado. O acórdão foi relatado pelo Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.
Na ação, a família materna e paterna disputavam a guarda de criança, sendo crucial para definir a disputa os elementos desabonadores da conduta do genitor e de seus familiares. A criança, criada pela família materna desde o nascimento, teve sua guarda mantida com a mãe.
A decisão do TJAM foi unânime entre os desembargadores, considerando que, nesses casos, deve-se priorizar o melhor interesse do menor, reafirmando a importância de um ambiente familiar estável e adequado.
Processo: 0x0xxxx-x0.2020.8.04.0001
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