Conduta criminosa afiançável exige liberdade provisória permitida no caso concreto

Conduta criminosa afiançável exige liberdade provisória permitida no caso concreto

Se o preso em flagrante delito pela prática de crime afiançável não tiver contra si a presunção de que em liberdade possa ser um risco à sociedade, ou seja, não estando presentes os motivos autorizadores do decreto de prisão preventiva, há imperatividade da concessão da liberdade provisória mediante fiança, sob pena de constrangimento ilegal ao direito do ir e do vir. A decisão faz parte da jurisprudência sobre a matéria. No Tribunal do Amazonas, há julgados em segunda instância que conferem a concessão de liminar, por considerar o abuso de magistrado em que, não detectado os motivos autorizadores da preventiva, deixaram de conceder a fiança prevista. 

O propósito da legislação é que em crimes afiançáveis, não estando presentes os motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva, seja a fiança concedida, como sói descrito no Artigo 324, Inciso IV, do Código de Processo Penal. No caso concreto, a concessão do Habeas Corpus se deu ante a prática de crime de estelionato, em que o Paciente ficou preventivamente preso, sem que o risco de sua liberdade tivesse sido demonstrado. 

Em se tratando de crime afiançável, e não estando presentes nenhum dos requisitos que autorizam a prisão preventiva, o paciente tem direito à fiança, não sendo o seu deferimento ato discricionário do Juízo.

“Da análise dos autos, entendo que o indeferimento do pedido de concessão de liberdade provisória não se encontra devidamente fundamentado, posto que não restou demonstrado a exigibilidade da prisão preventiva, eis que à exordial se juntou documentação a demonstrar que o paciente é primário, tem residência fixa e emprego definido”, firmou a decisão. 

Segundo a Constituição Federal e a lei processual penal são inafiançáveis a prática do racismo, os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos crimes definidos como hediondos. São também inafiançáveis os crimes praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito. 

 

Leia mais

Moraes confirma decisão do Amazonas num caso que excepcionou o limite de idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de candidatos com até 28 anos,...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro do STJ concede liberdade a influenciador do Rio Grande do Sul

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar nesta quarta-feira (27) o influenciador...

Haddad anuncia isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil

O governo enviará, combinado ao pacote de corte de gastos obrigatórios, a proposta para isentar de Imposto de Renda...

Moraes confirma decisão do Amazonas num caso que excepcionou o limite de idade para cargo público

As limitações de idade previstas na Lei 3.498/2010, do Amazonas, que restringiam o ingresso na Polícia Militar (PMAM) de...

Cobrança por desvio de energia impõe regras; o ato por si não gera dano moral, fixa Justiça

É inexigível a cobrança de recuperação de consumo fundada em inspeção unilateral, sem a entrega do Termo de Ocorrência...