A propaganda enganosa por descumprimento do anúncio quanto à entrega de áreas comerciais em condomìnio habitacional deve ser convertida em perdas e danos a favor do condômino
Com voto do Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, a Segunda Câmara Cível do Amazonas definiu pela legitimidade da pessoa pedir, em nome próprio, ainda que proprietário de imóvel em um condomínio residencial, o direito a perdas e danos por anúncio não cumprido da implantação de áreas comerciais após a entrega do empreendimento e com a falha dos serviços.
O condômino tem legitimidade ativa para exigir perdas e danos, incluindo danos morais, se a construtora não cumprir a promessa de disponibilizar a área comercial conforme propaganda divulgada. Ele pode buscar indenização pela desvalorização do imóvel e danos morais ao invés de exigir a construção da área de lazer, caso isso se torne inviável.
No caso examinado o autor demonstrou que foi atraído para adquirir o imóvel da Construtora tão somente pelas promessas de construção das áreas ditas alardeadas sem que se efetivasse a construção. O centro comercial prometido sequer foi iniciado quando inaugurada a obra.
O autor pediu a conversão em perdas e danos, em razão da valorização que o imóvel deixou de ter pela falta de áreas comerciais, além de que a obrigação se tornou de difícil ou de impossível execução. Narrou o condômino que o empreendimento não conta sequer com uma padaria, mercadinho ou farmácia, obrigando os moradores a se locomoverem por quilômetros até o bairro mais próximo para atendimento de necessidades básicas de consumo.
Na primeira instância as razões do autor foram julgadas improcedentes. Com o recurso se concluiu que restou caracterizada a propaganda enganosa por área destinada ao comércio que se evidenciou faltante no Condomínio. As edificações dessa área foram prometidas em publicidade e no contrato, apontando-se a impossibilidade atual da sua execução.
Para que o autor não sofresse os reflexos negativos da inexecução, foi determinada a conversão das perdas em danos indenizáveis, bem como a apuração dessas perdas em liquidação de sentença, limitada a R$ 15 mil contra a Direcional Engenharia em face das falhas na construção do condomínio Bem ViverTotal Ville – Etapa Vida Nova.
Processo: 0625789-73.2014.8.04.0001
Leia a ementa:
Apelação Cível / EfeitosRelator(a): Yedo Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelTribunal de JustiçaAmazonasEmenta: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – PROMESSA DE ÁREA COMERCIAL EM CONDOMÍNIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMERCIAL PACTUADO E CONSTANTE DO INFORME PUBLICITÁRIO – PROPAGANDA ENGANOSA CONFIGURADA – DESVALORIZAÇÃO OU NÃO VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVE SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – LIMITAÇÃO DO QUANTUM AO VALOR PECUNIÁRIO PLEITEADO À INICIAL – SENTENÇA REFORMADA NO PONTO DEVOLVIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.