Condomínio obtém anulaçao de dívidas por cobrança súbita da Amazonas Energia

Condomínio obtém anulaçao de dívidas por cobrança súbita da Amazonas Energia

O Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, determinou que a Amazonas Energia exclua de seu sistema as faturas emitidas para o Condomínio Residencial Ephygênio Salles, em Manaus, referentes ao consumo de energia das áreas internas do condomínio, nos 180 dias seguintes à notificação feita em outubro de 2021.

O condomínio entrou com uma ação contra a Amazonas Energia para declarar inexigíveis as faturas de consumo de energia elétrica referentes à iluminação das vias internas, após a transferência dessa responsabilidade para os condomínios em outubro de 2021. Alegou que a concessionária começou a cobrar essas faturas de forma abrupta, sem o prazo para adaptação, previsto pela Aneel nas resoluções 800/2017 e 1000/2021.

A sentença reconheceu ao condomínio a proteção do Código de Defesa do Consumidor e afastou as súbitas cobranças por parte da Amazonas Energia, que, de acordo com a decisão, não proporcionou ao condomínio um prazo razoável para se adequar às mudanças impostas pela Resolução da Aneel.

O magistrado destacou que, embora seja pacífico que as despesas de iluminação pública das áreas internas são de responsabilidade do condomínio, conforme estabelecido por ato da Aneel n° 800/2017 e revigorado pela Resolução n.º 1000, de 2021, existe uma relação de consumo entre a concessionária e o condomínio, que impõe o dever de transparência e informação, o que não foi observado pela Amazonas Energia.

Com base nas provas dos autos, o magistrado ponderou que, naquele ano, assim que a concessionária notificou o condomínio acerca da nova relação jurídica, passou a cobrar pelas contas de iluminação de suas vias internas, sem conceder qualquer prazo para readequação, gerando faturas com valores elevados e causando dificuldades financeiras.

Para o juiz, assim como foi dado às distribuidoras o prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação da referida Resolução, para que as distribuidoras de energia elétrica adequassem os seus procedimentos às alterações promovidas na Resolução Normativa, esse prazo deveria ter sido concedido também para os consumidores. No entanto, logo após a notificação, a concessionária, subitamente, passou a cobrar o consumo das áreas internas. 

De acordo com o Juiz, a imposição de ‘súbita cobrança exorbitante’, como as que ocorreram contra o condomínio, ‘sem qualquer possibilidade de readequação aos novos ditames legais, pegou não só de inopino, mas ameaçou seriamente o cumprimento do contrato’. 

“A postura da concessionária, sem sombra de dúvidas, afronta as regras comezinhas de boa-fé contratual previstas no código consumerista”, registrou o juiz Aragão Filho.

O condomínio foi representado no processo pelos advogados Fábio Lindoso e Lima, e Henrique Buchdid, do escritório Lindoso e Lima Buchdid Advogados.

A sentença foi publicada em 18 de dezembro e não transitou em julgado. 

Processo n. 0775986-93.2021.8.04.000

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