A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, que negou pedido de condomínio para manter galinhas-d’angola utilizadas para controle de pragas em áreas comuns do local.
De acordo com os autos, após aprovação em assembleia de moradores, o condomínio introduziu as aves para combater infestação de escorpiões. No entanto, a Vigilância Sanitária local recomendou a retirada dos animais, com base em denúncia sobre transtornos causados, como sujeira em decorrência das fezes e proliferação de vetores de doenças. A fiscalização também apontou que a criação de galinhas em áreas urbanas contraria legislações municipal e estadual, que proíbem tal prática por riscos sanitários e incômodos à vizinhança.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, ressaltou que a decisão do condomínio não pode prevalecer sobre normas sanitárias e de saúde pública, que têm como objetivo proteger o bem-estar coletivo. “A atuação da Vigilância Sanitária é destacada e se sobrepõe à assembleia condominial, especialmente no que tange ao uso das partes comuns e da exposição aos demais condôminos e ocupantes,” escreveu.
Participaram do julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e Bandeira Lins. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1021428-30.2023.8.26.048
Com informações do TJ-SP