Condomínio pagará danos por acidente causado com origem em arame farpado de cerca

Condomínio pagará danos por acidente causado com origem em arame farpado de cerca

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas, que condenou duas empresas responsáveis por um condomínio residencial a indenizar uma família cujo filho se feriu com arame farpado da cerca do residencial. Cada um dos pais deve receber R$ 2 mil por danos morais e o menino, a mesma quantia, acrescida de R$ 4 mil por danos estéticos, totalizando R$ 10 mil.

Segundo o processo, o menino, então com 9 anos, estava andando de bicicleta na área do condomínio, onde a família tinha um imóvel, e se chocou contra uma cerca de arame farpado instalada próximo ao meio-fio. O garoto ficou com várias cicatrizes permanentes, inclusive no rosto.

As empresas responsáveis pelo condomínio se defenderam sob o argumento de que não havia nexo de causalidade entre o acidente e a conduta delas. Argumentaram ainda que nenhuma obrigação legal ou contratual exigia a colocação de passeio ou placa de identificação no trecho. Por fim, sustentaram que a alta velocidade com que o garoto andava de bicicleta provocou o acidente.

Esses argumentos não convenceram o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, que condenou as empresas e fixou a quantia total de R$ 10 mil a ser paga à família em reparação pelo ocorrido. As partes recorreram da sentença, mas o relator dos recursos, desembargador Valdez Leite Machado, manteve a decisão.

O magistrado, baseado em provas testemunhais, considerou que as rés agiram com imprudência “ao instalar uma cerca de arame farpado, rente ao meio-fio, em uma das laterais do condomínio, a despeito de todo o resto do empreendimento ser cercado com arame liso, conforme se depreende das fotografias e da prova testemunhal colhida”.

O relator afirmou ainda que não havia sinalização de perigo no local, sendo que as empresas sabiam da circulação de transeuntes na área, inclusive de filhos dos moradores, que frequentemente passeavam e brincavam nas imediações, o que foi confirmado pelo depoimento das testemunhas.

As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Operadora prova que serviço foi contratado com um único clique e derruba ação de cliente

O autor relatou falhas na prestação de serviços pela operadora Sky, alegando ter sofrido danos devido à cobrança dupla de uma fatura no valor...

Cliente vence banco ao provar, com embargos, que a Justiça cegou ao definir que o contrato existiu

No pedido encaminhado à Justiça o autor demonstrou que  na fatura de seu cartão de crédito o Banco lançou, durante alguns anos, a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora prova que serviço foi contratado com um único clique e derruba ação de cliente

O autor relatou falhas na prestação de serviços pela operadora Sky, alegando ter sofrido danos devido à cobrança dupla...

Cliente vence banco ao provar, com embargos, que a Justiça cegou ao definir que o contrato existiu

No pedido encaminhado à Justiça o autor demonstrou que  na fatura de seu cartão de crédito o Banco lançou,...

Operadora recorre e comprova que cliente relatou ligações excessivas, não cobranças indevidas

Decisão do Juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, com voto decisivo na 1ª Turma Recursal do Amazonas, aceitou um...

Ex-Governador peruano, preso no Amazonas, será ouvido nesta semana em processo de extradição

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima terça-feira (19), a audiência de interrogatório...