Decisão do TJAM, com voto da Desembargadora Maria das Graças Figueiredo, mantém direito do condômino a reparos em seu apartamento devido a infiltrações das áreas comuns. O condomínio foi responsabilizado pela má conservação e execução inadequada de obra, levando à concessão da medida cautelar em 2º grau, atendendo-se a pedido do autor através de recurso contra decisão de juízo da instância inaugural.
Compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores condôminos. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normal desenvolvida pelo responsável pelos prejuízos, implicar, por sua natureza, reflexos em direitos de terceiros.
Com essa disposição, decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, manteve decisão que concedeu a um condômino o direito de que o Síndico de um condomínio proceda a reparos enumerados em laudo pericial, que acusou infiltrações provenientes de áreas comuns do edifício que danificaram o apartamento do autor.
A responsabilidade pelo condomínio na realização dos reparos necessários é imprescíndivel para tornar o imóvel habitável. Segundo a Magistrada a questão foi destacada na própria prova pericial, que apontou a responsabilidade direta do condomínio pelos danos sofridos pelo autor.
A tutela foi concedida em 2º grau mediante agravo de instrumento contra decisão de juizo cível, em Manaus, que, de forma diversa, negou a medida por entender que se acaso a atendesse, estaria antecipando o próprio mérito da ação. O autor recorreu, com a sobrevinda da concessão da medida cautelar em segunda instância. O condominío, irresignado com a deliberação, ingressou com recurso interno, alegando que os vícios teriam sido criados pela Construtora.
Ao decidir o agravo interno , a Primeira Câmara Cível do Amazonas, com voto condutor da Relatora, definiu que “a responsabilidade do condomínio restou evidenciada pela má conservação do prédio e de suas áreas comuns, bem como pela execução de obra com impropriedade técnica, dando ensejo a infiltrações de água que provocaram danos aos imóveis e bens de propriedade exclusiva do condômino autor.
A ação se refere a uma contenda com o Condomínio Flex Parque Dez. O Condomínio, por seu turno, move ação contra a Construtora que tramita em grau de recurso no Tribunal do Amazonas.
Processo: 0000809-02.2023.8.04.0000
Leia a ementa:
Primeira Câmara CívelRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelEmenta: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE DEFERIU A LIMINAR, ONDE O AGRAVADO BUSCAVA OS REPAROS DISCRIMINADOS NO LAUDO PERICIAL. INFILTRAÇÕES ORIUNDAS DE ÁREA COMUM DO EDIFÍCIO, DANIFICANDO O APARTAMENTO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. REPAROS NECESSÁRIOS A TORNAR O IMÓVEL HABITÁVEL. PROVA PERICIAL APONTANDO A RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO PELOS DANOS SOFRIDO