A juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Manaus, determinou que um morador do Condomínio Residencial Moradas do Parque Laranjeiras retire seus veículos das vagas destinadas a visitantes e de carga/descarga, sob pena de multa diária, após descumprir repetidamente as regras internas.
O condomínio foi representado em juízo pelos advogados Fábio Lindoso e Lima, e Henrique Buchdid, do escritório Lindoso e Lima Buchdid Advogados.
Na ação, a defesa do Condomínio afirmou que o morador, de forma recorrente, estaciona seus veículos em áreas proibidas, mantendo esse comportamento mesmo após a aplicação de seis multas. Além disso, destacou que, em todas as comunicações diretas feitas via WhatsApp, o morador respondeu de maneira debochada, demonstrando uma intenção deliberada de desrespeitar as regras estabelecidas.
Os deboches aconteciam após o envio das multas ao morador, que respondia com comentários como: “Bom dia, homem de Deus, devolva para quem lhe entregou. Um abraço”.
A juíza considerou válidas as provas apresentadas, que comprovam o descumprimento de regras pelo morador, e decretou a obrigação de fazer, exigindo que ele cumpra o regulamento interno, sob pena de novas sanções. O morador também foi condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 3.500,00.
“O requerente se desincumbiu do ônus probatório, trazendo na exordial fartos elementos que corroboram a versão de o réu por vezes estacionar seus veículos em áreas não permitidas pelo Regulamento Interno do Condomínio. Outrossim, evidencio que, muito embora notificado e com as multas aplicadas, o requerido não adotou a contento as providências que lhe incumbiam, a bem da vida em coletividade a qual se submetem aqueles que optam por viver em condomínio“, registrou a juíza.
A sentença também concedeu tutela de urgência, determinando que o réu cumpra a decisão no prazo de até 48 horas após ser intimado, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.
“Assim, julgo procedente o pedido de obrigação de fazer, ficando o réu obrigado a retirar seus veículos das vagas proibidas pelo Regulamento Interno do Condomínio, bem assim, via de consequência, fica obstado ao réu nova parada/estacionamento dos referidos veículos nas vagas restritas“, concluiu a magistrada.
Processo: 0439290-29.2024.8.04.0001