Três homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Lages pela morte de um homem após a briga de um dos envolvidos com a vítima em um bar. Um quarto réu também foi denunciado pelo MPSC, mas absolvido. As penas variam entre 4 anos de reclusão em regime aberto e semiaberto e 10 anos de prisão em regime fechado.
Segundo a denúncia, Guilherme Roberto Adriano e Márcio Rodrigo Vargas começaram a brigar dentro de um bar. Os homens entraram em luta corporal na rua até serem separados e a briga cessar. Guilherme saiu do local e foi buscar uma faca. Quando voltou, não encontrou Márcio, que já havia saído do bar.
Guilherme entrou em um carro com Alisson Cruz Adriano, Doracilio Adriano, que dirigia o veículo, e o outro homem denunciado pelo crime. O grupo encontrou Márcio e o surpreendeu pelas costas. Alisson e Guilherme – com a suposta ajuda do quarto réu – desferiram na vítima diversos golpes com barra de ferro, faca, socos e chutes. A vítima não resistiu às lesões e morreu. Doracilio permaneceu no carro durante o crime e fugiu do local levando o grupo. O crime ocorreu em 16 de janeiro de 2019 em Lages.
Na denúncia, a 11º Promotoria de Justiça da Comarca de Lages frisou que “a conduta criminosa em questão foi motivada por vingança, em razão de desentendimentos havidos preteritamente entre a vítima e um dos denunciados”. A Promotora de Justiça Luciana Uller Marin explica que os réus usaram meio cruel e dificultaram a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença absolveu um dos réus e considerou três deles culpados. Guilherme Roberto Adriano recebeu a pena mais alta: 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado – uso de meio cruel e por impossibilitar defesa da vítima. Já Alisson Cruz Adriano foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto por lesão corporal resultante em morte, e Doracilio Adriano foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto, também por lesão corporal resultante em morte.
Em relação ao réu absolvido, o Ministério Público informa que irá recorrer da decisão, uma vez que, mesmo reconhecendo a materialidade da autoria, o Conselho de Sentença o absolveu do crime praticado. A decisão é passível de recurso.
Processo: 0000797-49.2019.8.24.0039/SC
Fonte: MPSC