Dois irmãos foram condenados pelo envolvimento no roubo de um celular em Fraiburgo. Eles cumprirão penas de reclusão por subtraírem o aparelho e agredirem o proprietário com socos e chutes, conforme narra a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), nos termos do artigo 157 do Código Penal Brasileiro.
O caso aconteceu em 17 de março de 2017. Naquela tarde, um homem estava sentado em frente a um mercado, manuseando o celular comprado há dez dias, quando foi surpreendido, primeiro por Marcos, depois por Elisandro Alves. Ele teve o aparelho tomado a força e ainda foi agredido pelos réus.
Momentos depois, os fatos foram relatados a Policiais Militares, e a guarnição efetuou as prisões em flagrante, conduzindo os dois irmãos para a Delegacia. No depoimento, Marcos contou que jogou o celular roubado em um córrego. O aparelho jamais foi encontrado.
Ambos foram denunciados pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo na época dos fatos e acabam de ser condenados pela Justiça. “Subtrair coisa alheia é crime, e o papel do Ministério Público é denunciar os autores para buscar uma reparação. Nesse caso, os réus ainda agrediram a vítima para assegurar a posse do celular”, explica a Promotora de Justiça Andréia Tonin.
Condenações
Elisandro Alves foi condenado a sete anos, oito meses e quatro dias de reclusão e ao pagamento de 19 dias-multa. A pena será cumprida em regime inicial fechado, pois ele já possuía antecedentes criminais.
Marcos Alves foi condenado a cinco anos e quatro dias de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa. Ele era réu primário e cumprirá a pena em regime inicial semiaberto, passando as noites no presídio.
Sentença judicial
“O crime de roubo resta comprovado, visto que, embora tenham descartado o aparelho celular antes de serem pegos em sua posse, os autores retiraram o bem da vítima e em seguida bateram nela. Este fato é incontroverso e confessado por Marcos na delegacia. O réu Elizandro conta que estava no local e auxiliou seu irmão, corroborando que houveram agressões, fato também incontroverso diante da prisão em flagrante realizada pelos policiais”, diz a sentença.
Saiba Mais
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz que “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”, é crime.
AÇÃO PENAL Nº 0000398-36.2017.8.24.0024/SC
Com informações do MPSC