Após denúncia da Promotoria de São Joaquim da Barra, o Judiciário condenou um homem que, na madrugada de 26 de fevereiro de 2023, invadiu e furtou uma loja, subtraindo itens como celular e máquina de cartões, além de dinheiro em espécie. Por infração ao artigo 155 do Código Penal, com o agravante de crime praticado durante o repouso noturno e a qualificadora de destruição de obstáculo, o réu recebeu pena de 5 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado.
No dia dos fatos, o homem transitava pelas ruas da cidade com a intenção de se apropriar de bens alheios quando percebeu que a entrada de determinado estabelecimento estava fechada com uma porta provisória de madeira. Ele foi flagrado por câmeras de segurança rompendo a porta e entrando no local.
A sentença fixada levou em conta a reincidência do criminoso.
Com informações do MPSP