Condenado por fraude e associação criminosa também deverá indenizar a vítima

Condenado por fraude e associação criminosa também deverá indenizar a vítima

A 3ª Vara Criminal de Brasília condenou um homem a seis  anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto mediante fraude e de associação criminosa. Além disso, o réu deverá pagar uma indenização de R$ 3.000,00 à vítima do crime.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu e os outros dois acusados induziram a vítima, uma idosa, a fornecer dados bancários sob o pretexto de se tratar de um procedimento de segurança do banco, diante de uma suposta compra fraudulenta. Os golpistas recolheram o cartão da vítima em sua residência e realizaram três transações bancárias fraudulentas, totalizando o valor de R$ 3.000,00.

A defesa do acusado solicitou a absolvição por falta de provas e, caso fosse condenado, pleiteou a substituição da pena por restritivas de direitos. Segundo a defesa do réu, não houve o crime de associação criminosa, por não estarem configuradas a estabilidade e a permanência, bem como pelo fato de não ter sido provada a existência de grupo criminoso.

Na sentença, o magistrado fez menção às provas apresentadas, incluindo depoimentos e interceptações telefônicas, que confirmaram a participação do réu no crime. A materialidade do crime foi devidamente comprovada pelos documentos juntados no processo, bem como a autoria do delito. Para o magistrado, “os autos estão devidamente instruídos com provas que confirmam o delito praticado pelo acusado. Não há que se falar em insuficiência de provas acerca da autoria […] na prática delitiva apurada nestes autos”, declarou.

Nesse sentido, o Juiz condenou o réu pelo crime de furto mediante fraude praticado contra pessoa idosa, conforme o artigo 155, §§ 4º-B e 4º-C, inciso II do CP, e de associação criminosa, artigo 288 do CP.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira o processo: 0703458-25.2022.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJAM corrige omissão em acórdão e fixa honorários advocatícios em ação contra banco

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, aceitou embargos de declaração e reconheceu omissão em um acórdão que...

Militar aprovado em concurso da PMAM além do limite de idade poderá continuar no cargo

Um policial militar aprovado no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) permanecerá no cargo mesmo tendo excedido o limite de idade. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM corrige omissão em acórdão e fixa honorários advocatícios em ação contra banco

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, aceitou embargos de declaração e reconheceu...

STF retoma julgamento que pode punir redes por conteúdos de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (28) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade...

Governo e Congresso esperam votar corte de gastos ainda neste ano

As medidas de corte de gastos obrigatórios apresentadas pelo governo federal nesta semana devem ser votadas na Câmara dos...

Militar aprovado em concurso da PMAM além do limite de idade poderá continuar no cargo

Um policial militar aprovado no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) permanecerá no cargo mesmo tendo excedido o...