Para resguardar a segurança e a integridade física de uma mulher e de seus dois filhos, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a proibição do marido, condenado pelos crimes de cárcere privado e tortura contra os seus familiares, de receber visitas das vítimas. O colegiado entendeu que a gravidade dos delitos cometidos no âmbito doméstico é recente, visto que ocorreram em 2021. O homem também foi condenado pelo porte ilegal de arma de fogo, encontrada com o réu no momento da prisão em flagrante.
Segundo os autos, uma unidade prisional no Vale do Itajaí negou que a mulher e seus dois filhos fizessem carteiras de visitantes para ver o marido condenado. Diante do posicionamento do presídio, o detento e os seus familiares pleitearam o pedido de visita ao juízo de execução penal. Inconformados com nova negativa, os envolvidos na situação recorreram ao TJSC. Alegaram que, além de ser indiscutível a importância do contato familiar para a ressocialização e reingresso social do reeducando, o preso possui uma relação conjugal com a vítima.
“Dessa feita, por certo que a não viabilização do direito de visita, por ora, é de rigor, pois, e dada a gravidade dos delitos levados a efeito pelo reeducando contra sua companheira e filha, há necessidade de resguardar a segurança e integridade física de (nome da esposa) e de ambos os infantes, até mesmo porque não se pode esquecer que os delitos se deram no âmbito doméstico. Além disso, acrescento que o cárcere privado desempenhado contra a companheira e a menor são recentes, porquanto ocorridos a contar do ano de 2021, sendo que somente cessaram com a prisão em flagrante do reeducando, que se deu em 18/02/2022, estando o apenado preso desde então”, anotou o relator em seu voto. O processo original correu em segredo de justiça.
Com informações do TJ-SC