Condenado homem que contrabandeou 6 mil maços de cigarro e tentou fugir de PRF

Condenado homem que contrabandeou 6 mil maços de cigarro e tentou fugir de PRF

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de um homem de 29 anos, morador de Uberaba (MG), que contrabandeou 6.050 maços de cigarro e tentou fugir de abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), desobedecendo ordem de parada dos agentes. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma. O réu terá que prestar serviços comunitários e pagar prestação pecuniária de seis salários mínimos.

A ação penal foi ajuizada em maio de 2020. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em março daquele ano, enquanto trafegava pelo KM 476 da BR 369, no município de Corbélia (PR), o réu desobedeceu ordem de parada de agentes da PRF durante abordagem.

Segundo o órgão ministerial, “o denunciado empreendeu fuga em alta velocidade, efetuando manobras perigosas, colocando em risco os demais usuários da rodovia; ato contínuo, ele direcionou o veículo em meio a uma lavoura e fugiu a pé, sendo alcançado e detido pelos policiais”.

Ainda de acordo com o MPF, foi constatado que o homem conduzia o carro sem possuir habilitação e foram encontrados no interior do automóvel os 6.050 maços de cigarros de origem estrangeira, sem a documentação comprobatória de internalização regular.

Em março de 2021, a 4ª Vara Federal de Cascavel (PR) condenou o réu pelos crimes de desobediência, dirigir veículo sem habilitação e contrabando. A defesa recorreu ao TRF4, pleiteando a absolvição dos delitos.

A 7ª Turma manteve as condenações. O colegiado estabeleceu pena de dois anos, seis meses e 15 dias de detenção. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de seis salários mínimos.

O relator, desembargador Ângelo Roberto Ilha da Silva, rejeitou a alegação do réu de que estava exercendo direito de autodefesa ao ser abordado pelos policiais. “Não constitui exercício de autodefesa a conduta daquele que desobedece a ordem de parada emanada de funcionário público, no exercício do seu poder de fiscalização, pois é dever de todos atender ao comando, sob pena de incorrer não apenas em infração administrativa, mas também penal”, ele destacou.

Em seu voto, o magistrado avaliou que “o testemunho de policiais que participam das abordagens que resultam em apreensões e deflagram a prática criminosa, especialmente quando prestado em juízo, sob a garantia do contraditório, reveste-se de inquestionável eficácia para a formação do convencimento do julgador”.

“Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem como o dolo do acusado, sendo os fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, e inexistindo causas excludentes, mantém-se a condenação”, ele concluiu.

Fonte TRF

Leia mais

TJAM reforma sentença e exclui imóvel de penhora por presunção de boa-fé na compra

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença em ação de execução de título extrajudicial, excluindo imóvel de penhora...

2.ª Turma Recursal mantém decisões favoráveis a consumidores em processos contra Amazonas Energia

Na sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (01/08), a 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas analisou 16 processos envolvendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador rural de Mato Grosso do Sul receberá indenização por acidente de trabalho

Um trabalhador rural de Mato Grosso do Sul receberá indenização por danos materiais, morais e estéticos após sofrer um...

Vendedor que prestava serviços em loja de carros não consegue vínculo

A 13ª Vara de Trabalho de Natal negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre um  vendedor e...

TJAM reforma sentença e exclui imóvel de penhora por presunção de boa-fé na compra

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença em ação de execução de título...

Clube é condenado a indenizar família de criança que se afogou

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 100 mil o valor...