Condenado homem que atropelou outra pessoa por discussão no trânsito

Condenado homem que atropelou outra pessoa por discussão no trânsito

Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul, o Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem por tentativa de homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi sentenciado à pena de 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Conforme consta na denúncia do MPSC, o crime ocorreu no dia 24 de julho de 2022, próximo das 13h45, na rua Manoel Francisco da Costa, bairro Vieiras, em Jaraguá do Sul. Após um desentendimento de trânsito com a vítima, o acusado tentou matá-la, atingindo-a com seu automóvel de forma violenta.

Segundo apurado no inquérito policial, os dois trafegavam pela via quando o réu ultrapassou o carro conduzido pela vítima e começou a provocá-la, freando seu automóvel intencionalmente, o que gerou uma discussão entre os dois.

Em seguida, a vítima estacionou em seu estabelecimento comercial e foi até a calçada. Neste momento, o condenado, após fazer o retorno na via pública com seu carro, partiu em alta velocidade em direção à vítima e a atingiu.

De acordo com a instrução processual, “não satisfeito, o réu, segundos depois, ainda retornou com o automóvel até o local em que a vítima agonizava e tentou novamente atingi-la”. Ele só não tirou a vida da vítima devido ao aglomerado de pessoas que se formou no local e ao rápido atendimento que ela recebeu dos socorristas dos serviços de emergência médica.

Diante do Conselho de Sentença, a Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul e que atuou na sessão do júri, sustentou que “o denunciado praticou o crime mediante surpresa, já que conduziu seu automóvel em direção à vítima, em alta velocidade, não possibilitando qualquer chance de defesa ao ofendido”.

Ela reforçou que a “tentativa de homicídio se deu por motivo fútil, pois ocorreu após uma breve e banal discussão de trânsito, de ínfima importância”.

Os jurados acataram integralmente a tese da 4ª PJ de Jaraguá do Sul e condenaram o réu conforme a denúncia oferecida à Justiça. Cabe recurso da decisão. O réu não terá direito de recorrer em liberdade e seguirá preso.

Com informações do MPSC

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