Condenado acusado pelas mortes de três pessoas após acidente de trânsito

Condenado acusado pelas mortes de três pessoas após acidente de trânsito

O homem que responde pelos homicídios de três pessoas da mesma família, causados por um acidente de trânsito na RS-287, ocorrido em 2014, município de Vale do Sol, foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo Tribunal do Júri do Foro da Comarca de Vera Cruz. Afonso Amaro do Amaral Portella poderá recorrer da sentença em liberdade.

O júri, que começou às 9h30min, foi presidido pelo Juiz de Direito Guilherme Roberto Jasper, titular da Vara Judicial. Foram ouvidas as duas vítimas sobreviventes e duas testemunhas de defesa, além de interrogado o réu. Os trabalhos foram encerrados por volta das 20h.

Além dos três homicídios, o réu também foi condenado por uma lesão grave e outra gravíssima, em concurso formal (quando o réu, mediante uma só ação ou omissão,  pratica dois crimes ou mais), em relação aos sobreviventes do acidente, sendo um deles, tendo ficado com sequelas gravíssimas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPRS), o réu estava embriagado e colidiu o carro que conduzia com outro, matando Hugo Morsch, de 78 anos, Herta Glicéria Morsch, 75, e a filha deles, Vitória Terezinha Morsch dos Santos, 49. As outras duas pessoas que ficaram feridas são Jorge Antônio dos Santos, 51, marido de Vitória, e uma das filhas do casal que tinha 13 anos na época.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, confirmou  decisão de primeira instância...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que o auxílio-acidente será devido ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil,...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que...

Empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado é válido se seguiu diretrizes de IRDR/AM

Na ação o autor alegou que contratou um empréstimo junto ao banco no valor de R$ 2.000,00 (dois mil...

Defensor anuncia parceria com Fundação Carlos Chagas para próximo concurso de Defensor Público do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM), por meio do Defensor Público Geral, Rafael Barbosa, anunciou nesta terça-feira...