Condenações administrativas aplicadas por tribunais de contas no exercício de sua função fiscalizatória não estão sujeitas à aprovação do Poder Legislativo.
Com essa disposição, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou uma decisão da Justiça do Paraná que havia anulado a condenação imposta a Amarildo Ribeiro Novato, ex-prefeito de Altônia, por irregularidades na execução de um convênio.
Na decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1530428, o ministro acolheu o recurso do Estado do Paraná e reafirmou o entendimento de que as condenações administrativas aplicadas por tribunais de contas no exercício de sua função fiscalizatória não estão sujeitas à aprovação do Poder Legislativo.
Entenda o caso
O ex-prefeito havia sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a restituir valores referentes a um contrato considerado irregular entre o município de Altônia e uma entidade privada sem fins lucrativos. A condenação levou em conta falhas graves na execução do convênio. Insatisfeito, Amarildo Ribeiro Novato ingressou na Justiça para anular a penalidade, alegando que somente a Câmara Municipal teria competência para julgar as contas de gestão do prefeito.
A Vara da Fazenda Pública acolheu o pedido do ex-prefeito e anulou a condenação, sob o argumento de que o controle das contas deveria ser feito pelo Legislativo local. Em seguida, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou essa decisão, negando recurso do Estado do Paraná.
Posicionamento do STF
O Estado do Paraná recorreu ao STF, sustentando que a competência da Câmara Municipal é restrita à aprovação das contas anuais do governo municipal, não abrangendo atos administrativos específicos, como a execução de convênios, que são de fiscalização exclusiva dos tribunais de contas.
Ao julgar o recurso, o Ministro André Mendonça destacou que a condenação foi imposta pelo TCE-PR no âmbito de sua competência fiscalizatória e sancionatória. Ele ainda enfatizou que o caso se enquadra na tese fixada pelo STF no Tema 1287 de Repercussão Geral, segundo a qual os tribunais de contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando constatada sua responsabilidade em irregularidades relacionadas ao uso de recursos públicos, especialmente em convênios de repasse de verbas entre entes federativos.
Nesse contexto, o ministro esclareceu que tais decisões administrativas não estão sujeitas à aprovação ou revisão por parte do Legislativo municipal, considerando que as funções fiscalizatórias e de sanção atribuídas aos tribunais de contas são autônomas e independentes.
Impacto da decisão
Com a reforma da decisão do TJ-PR, o STF reafirma o entendimento de que o controle exercido pelos tribunais de contas é essencial para garantir a regularidade na administração pública. Essa decisão tem repercussão direta para casos semelhantes, fortalecendo o papel dos tribunais de contas na responsabilização de gestores públicos por irregularidades na execução de convênios e contratos.