Decisão da 2ª Vara Criminal de Bauru condenou um pastor pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente menor de 14 anos, praticado durante sessões de aconselhamento espiritual. A pena foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com base no relato da vítima e nas provas apresentadas, destacando a importância da credibilidade da vítima em delitos sexuais.
De acordo com a sentença, proferida pela juíza Daniele Mendes de Melo, o acusado, pastor da igreja frequentada pelos pais da vítima, cometeu uma série de abusos sexuais contra a adolescente durante sessões de aconselhamento espiritual, realizadas cerca de duas vezes por semana ao longo de três meses. Neste período, o réu ameaçava a vítima para que não contasse o que acontecia no gabinete pastoral.
A magistrada aponta na decisão que o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal foi configurado a partir do relato da adolescente, corroborado pela declaração das testemunhas.
“Como é sabido, nos delitos sexuais que quase sempre ocorrem na clandestinidade, a declaração da vítima é sobremaneira importante para ajudar a desvendar a autoria e merece total credibilidade, sobretudo quando coerentes com as demais provas, como ocorreu na hipótese dos autos. A vítima narrou com detalhes a conduta do acusado, não havendo quaisquer contradições em suas declarações”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJSP