Concurso terá que manter vaga de candidata cotista que não foi reconhecida como parda

Concurso terá que manter vaga de candidata cotista que não foi reconhecida como parda

O juiz federal Sérgio Luís Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, determinou, por meio de tutela provisória de urgência, que a Itaipu Binacional faça a reserva de vaga para uma candidata que foi aprovada em concurso público, mas que teve a contratação negada por falta de reconhecimento sobre a cor da sua pele.

Além da Itaipu, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) também figura como réu da ação por ser o organizador do concurso realizado em outubro de 2023.

A autora da ação se declarou parda no ato da inscrição para a vaga de advogada. Ela obteve nota 98,79 nas provas teóricas e foi convocada, por meio de edital, em março de 2024 para assumir o posto. Porém, os membros da comissão responsável pelo teste de heteroidentificação – que avalia a percepção que as demais pessoas têm em relação à autodeclaração do candidato – entenderam que a mulher não apresentava as características fenotípicas (tom de pele, cabelo, nariz e boca) que correspondiam a uma pessoa parda.

A candidata classificada apresentou um recurso, mesmo assim a comissão manteve o indeferimento para a contratação.

O juiz destaca, na decisão, que as provas apresentadas pela autora à Justiça mostram “que ela apresenta um fototipo de pele morena”. Outro indicativo é um laudo de um dermatologista que atesta que a mulher tem pele “morena média”.

Enquanto que o mérito da ação não é julgado, a Itaipu está impedida de chamar outra pessoa para assumir o cargo, caso exista somente uma vaga em aberto.

Com informações do TRF4

Leia mais

Extravio de bagagem frustra viagem de pesca no Amazonas e gera indenização pelos danos

Turma Recursal de SP mantém condenação da companhia aérea por perda de diária, custos com táxi aéreo e frustração de expectativa contratual A 3ª Turma...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...

STF rebate críticas da revista The Economist e defende atuação institucional da Corte

Em nota oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, contestou as...

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já...

Entrega atrasada de ovos após o dia da Páscoa, por si, não gera danos morais, diz TJSP

A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado empresas do...