Concurso Público da Câmara Municipal de Manaus suspenso

Concurso Público da Câmara Municipal de Manaus suspenso

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, em decisão cautelar, a suspensão imediata dos concursos públicos n. 001/2024 e n. 002/2024 da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A medida foi adotada após a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-AM ter apresentado uma Representação contra o Presidente da CMM, Caio André Pinheiro de Oliveira, apontando supostas irregularidades nas admissões de pessoal referentes ao Concurso Público n. 001/2003.

O caso foi analisado pelo Auditor do TCE-AM, substituto de conselheiro, que está atuando em substituição ao Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, relator da CMM para o biênio 2024/2025. A Representação, aceita pela Presidente do TCE-AM, Conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, destacou que a Câmara não teria dado transparência suficiente ao processo de convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público n. 001/2003, mesmo após decisões judiciais que obrigavam a convocação dos aprovados.

Segundo a decisão cautelar, há indícios de que a CMM pode não ter esgotado todas as formas de contato com os candidatos aprovados naquele certame, gerando dúvidas sobre a legalidade da conclusão do concurso. Além disso, a existência de novos concursos públicos, lançados em 2024, poderia ser afetada pelas irregularidades do concurso anterior, o que justifica a necessidade de suspensão imediata.

O Auditor destacou que a decisão é baseada nos princípios da transparência e publicidade na Administração Pública, e que a medida visa evitar a prática de atos ilegais que poderiam comprometer os processos seletivos em andamento. A suspensão permanecerá até que a CMM apresente esclarecimentos e documentos que comprovem a regularidade das ações relacionadas ao concurso de 2003.

A decisão encontra respaldo na Resolução n. 03/2012 do TCE-AM, que permite a concessão de medidas cautelares em casos de urgência, sem a necessidade de ouvir a parte contrária, quando há risco de lesão ao erário ou ao interesse público.

O Tribunal agora aguarda as justificativas da Câmara Municipal de Manaus para prosseguir com a análise completa dos fatos.

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cobranças indevidas após fim da relação contratual

Mesmo após o encerramento do contrato, cobranças continuaram a ser emitidas contra o consumidor por parte da Águas de Manaus. Sentença da Juíza Sheila...

TJAM decide que réu pode ser beneficiado pela dúvida sem ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri

Afastando o princípio de que a dúvida deve favorecer a sociedade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Torcedor impedido de entrar em estádio deve ser indenizado por clube esportivo

O Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou...

TJMG nega pedido de indenização por abandono afetivo

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por...

Trabalhador aposentado mantém o direito ao plano de saúde após 25 anos do fim do contrato

Mesmo após 24 anos do encerramento do contrato de trabalho, o plano de saúde de um trabalhador já aposentado...

Pescador artesanal obtém seguro defeso e indenização por danos morais

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do...