As ações trabalhistas frequentemente criam cenários nos quais os(as) trabalhadores(as) têm urgência para receber verbas pleiteadas e os devedores enfrentam dificuldades financeiras para efetuar o pagamento. Diante disso, uma solução conjunta que resulte em acordo pode ser a forma mais ágil de equilibrar os interesses.
Nesses casos, o melhor caminho pode ser recorrer a um dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas Individuais (Cejuscs) do TRT da 2ª Região. As unidades atuam nos dois graus de jurisdição e também em causas coletivas.
O objetivo dos centros é oferecer um ambiente onde o diálogo pode ser estabelecido com o auxílio de conciliadores(as), sob a supervisão de juízes especializados(as) na prática, para a construção de um caminho conjunto. As ações podem ser conciliadas a qualquer tempo. Acesse o Portal da Conciliação para inscrever processos.
Na 2ª Região, existem oito Cejuscs de 1ª e 2ª instâncias, distribuídos entre a capital e o interior (Barueri, Guarulhos, Santos e ABC), sob a coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Individuais, vinculado à Presidência do Regional. O Cejusc especializado em Conflitos Coletivos funciona na sede do TRT-2, na capital, com coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos e supervisão da Vice-Presidência Judicial.
A atuação desses centros vai ao encontro da Resolução CSJT nº 174, que incentiva a resolução dos conflitos por meio da conciliação, promovendo a pacificação social e a autocomposição, como parte da Política de Tratamento Adequado às Disputas de Interesses na Justiça do Trabalho.
Durante a última Semana Nacional de Conciliação, realizada em novembro, o TRT-2 mobilizou as 217 varas do trabalho e os Cejuscs, resultando em acordos que movimentaram cerca de R$ 69 milhões em ações nas fases de conhecimento e execução, tanto em 1º quanto em 2º grau.
Para aqueles interessados em buscar a conciliação, as inscrições podem ser feitas de forma contínua. No Portal da Conciliação, basta selecionar a opção correspondente ao tipo de conflito (individual ou coletivo) e fornecer a numeração dos autos e os nomes das partes envolvidas.
Com informações do TRT-2