Conciliação: acordo construído pelas partes pode evitar anos de espera no processo

Conciliação: acordo construído pelas partes pode evitar anos de espera no processo

Em um processo trabalhista, um dos lados tem pressa em receber sua verba alimentar; o outro, muitas vezes, não pode pagar. Para auxiliar as partes a equilibrar interesses em prol de uma solução conjunta para o término de um processo, a 2ª Região conta com os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas Individuais (Cejusc) de 1ª e 2ª instâncias e também o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Conflitos Coletivos.

Nesses espaços, magistrados e servidores oferecem acolhimento para os envolvidos desarmarem ânimos e dialogarem com mais tempo, o que torna possível finalizar litígios difíceis e que, muitas vezes, arrastam-se por anos. Uma das vantagens é que, em vez de uma solução imposta pelo Poder Judiciário, os próprios interessados constroem juntos uma saída para o conflito.

“A expectativa, a ansiedade, a esperança, natural no ser humano, e que crescem com o passar do tempo, podem não ser atendidas pela solução imposta pelo juiz. Daí a importância de se buscar a solução do litígio pelas próprias partes envolvidas, que pode, ainda assim, não ser a ideal, a mais desejada e esperada, mas será sempre, e no mínimo, a mais rápida”, explica o desembargador-corregedor do Regional, Eduardo de Azevedo Silva.

São oito Cejuscs de 1ª e 2ª instâncias para ações individuais, sendo quatro na capital (Cejusc-JT 2ª Instância; Ruy Barbosa; Sul e Leste) e os demais em Barueri, Guarulhos, Santos e ABC, que atuam com coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Individuais e subordinados à Presidência do Regional, liderada pela desembargadora Beatriz de Lima Pereira. Já o Cejusc Conflitos Coletivos funciona na capital, no Ed.Sede (Consolação), tem coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos e subordinação à Vice-Presidência Judicial, cujo cargo é exercido pelo desembargador Marcelo Freire Gonçalves.

Pacificação

Além de consolidar a cultura conciliatória no TRT-2, a atuação desses centros vai ao encontro da Resolução CSJT n.º 174 que incentiva a autocomposição de litígios e a pacificação social por meio da conciliação como objetivo da Política de Tratamento Adequado às Disputas de Interesses na Justiça do Trabalho.

Na última Semana Nacional de Conciliação, realizada em novembro no órgão, o esforço conciliatório uniu todas as 217 varas do trabalho, além dos Cejuscs. A iniciativa movimentou,  só nas fases de conhecimento e execução, em 1º e 2º graus, cerca de R$ 61 milhões em acordos.

Como conciliar

As inscrições de interessados em conciliar são recebidas de forma permanente pelo site do TRT-2, no Portal da Conciliação. Clique à esquerda para conflitos individuais, e, à direita, para os coletivos. É necessário informar a numeração integral dos autos e nomes do(as) envolvidos(as).

Casos finalizados

Ao longo de 2023, litígios variados foram finalizados por meio da composição amigável e com o auxílio de magistrados(as) e servidores(as) da Justiça do Trabalho.

Um exemplo ocorreu em novembro no Cejusc-JT-Ruy Barbosa, onde um acordo solucionou uma ação civil pública em trâmite desde 2010 envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão e Televisão no Estado de São Paulo e a Rede Record. Após várias sessões conciliatórias, foram convencionados os trâmites de pagamento dos créditos de cerca de 2 mil empregados substituídos, facilitando a habilitação e pagamento a cada um. A supervisão inicial foi do juiz Mateus Hassen Jesus, e posteriormente, da juíza Aline Bastos Meireles Mandarino e do juiz Eduardo de Paula Vieira.

No âmbito coletivo, a mediação evitou, no mês de agosto, a greve dos portuários e garantiu reajuste aos trabalhadores. Após duas audiências em procedimento de mediação pré-processual, a categoria aprovou proposta da Autoridade Portuária de Santos S.A e entrou em acordo com a entidade para reajuste salarial de 3,74% e aumento real de 1%. Foram mantidos adicional de horas extras de 75%, adicional noturno de 50%, abono de férias de 45% e auxílio alimentação. Outras cláusulas foram alteradas ou incluídas para garantir direitos relativos a auxílio para profissionais com filhos com deficiência, folgas e assistência à saúde. As reuniões foram realizadas pela Vice-Presidência Judicial do TRT da 2ª Região, sob a condução das juízes auxiliares Soraya Galassi Lambert e Tomás Pereira Job.

Com informações do TRT-2

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