Concessionárias terão de indenizar cliente que teve problemas mecânicos em motocicleta nova

Concessionárias terão de indenizar cliente que teve problemas mecânicos em motocicleta nova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou, por danos morais, duas concessionárias de veículos que venderam uma moto com vícios mecânicos. A decisão é do juiz Ricardo Tinoco de Góes, da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Após comprar uma moto com as empresas, no ano de 2021, o veículo, cuja garantia oferecida era de três anos, passou a apresentar defeitos mecânicos. Em 15 de janeiro de 2022, foi necessário recolher a motocicleta para resolver um vazamento de óleo. Em maio do mesmo ano, o homem precisou substituir a correia de transmissão, devido ao rompimento da peça original.
De acordo com o manual da fabricante apresentado no processo, a recomendação para troca do item era de 24 mil quilômetros rodados, mas, no caso em questão, foi preciso fazer a substituição com 20 mil quilômetros. As revendedoras alegaram que o perfil do condutor influencia na qualidade de vida útil do veículo, o que estaria ligado ao desgaste natural prematuro da correia de transmissão. Ainda foi citado que a peça não é coberta pela garantia, portanto não haveria ato ilícito algum.
Vício oculto e relação de consumo
Ao analisar o caso, foi constatada nítida relação de consumo entre as partes. Sendo assim, o juiz Ricardo Tinoco citou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a “responsabilidade solidária e objetiva aos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis, pelos vícios de qualidade ou quantidade”.
Diante das provas apresentadas pelo cliente e pela ausência de sustentação do argumento das revendedoras, o magistrado chegou a conclusão da existência de vício oculto presente na motocicleta. “Fica claro que a correia de transmissão apresentou falha antes do prazo indicado pela ré. Não há, ainda, qualquer prova de que o autor tenha conduzido o veículo em condições severas, ônus que caberia à ré, especialmente devido à inversão do ônus da prova deferida. Assim, conclui-se que houve um vício oculto no item”, afirmou.
No que diz respeito à indenização por danos morais, mediante a pouca quilometragem do produto, o juiz classificou os defeitos apresentados como “incompatíveis com seu estado de uso”, fator suficiente para causar “constrangimento e violação ao direito de personalidade” do cliente. Sendo assim, as varejistas foram condenadas a pagar a indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais.

Leia mais

MPF abre prazo para Faculdades do Amazonas celebrarem convênios para estágio; ato é vinculado

Até 14 de fevereiro, instituições de ensino superior poderão firmar convênio de estágio com o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas. O processo se...

Justiça do Amazonas condena Shopping a indenizar cliente por furto em estacionamento

 A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Civil do Shopping Ponta Negra ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF analisará pedido que questiona restrições à alíquota Zero para PCD adquirir veículos

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ingressou com a primeira ação direta de inconstitucionalidade...

Juiz suspende, até decisão de mérito, decreto de Trump sobre perda de cidadania por imigrantes

O juiz federal John Coughenour, de Seattle, nos Estados Unidos da América, suspendeu indefinidamente o decreto assinado pelo presidente...

MPF abre prazo para Faculdades do Amazonas celebrarem convênios para estágio; ato é vinculado

Até 14 de fevereiro, instituições de ensino superior poderão firmar convênio de estágio com o Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça do Amazonas condena Shopping a indenizar cliente por furto em estacionamento

 A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Civil do Shopping Ponta Negra ao pagamento de indenização de R$ 10...