O Tribunal do Amazonas, firmando jurisprudência, manteve decisão de juízo monocrático que reconheceu, a favor do consumidor Amos – Associação de Moradores Santana, o direito à restituição de valores pagos ao Consórcio Nacional Honda, e que deveriam ser devolvidos solidariamente pela Conopus Motos, que alegara não ter legitimidade para compor o polo processual passivo da ação. Não foi concedido o afastamento dessa solidariedade por haver falhas na prestação dos serviços. Foi Relator Yedo Simões de Oliveira.
Cuidou-se de ação de cobrança que foi movida pela Amos porque a associação fora orientada pela vendedora da Conopus, ao aderir ao Consórcio Nacional Honda, que seria contemplada um mês após sua adesão. Passados os 30 dias, a interessada foi à Conopus buscar sua moto e veio a surpresa desagradável: foi informada que o Consórcio exigia fiador.
Não conseguindo o fiador, a associação optou por desistir do contrato firmado, sendo informada que a devolução dos pagamentos ocorreria em 20 dias. Depois, fora informada, ainda, que a devolução dos valores somente poderia ocorrer após o encerramento do grupo e que seria descontado 17% referentes às taxas de administração do consórcio.
Por ter ocorrido o encerramento do grupo de Consórcio, os réus foram condenados solidariamente, mas o magistrado de piso fundamentou que a exigência de fiador do Consórcio Nacional Honda não seria uma conduta ilícita, daí não poderia conceder indenização por danos morais.
A recorrente, Conopus Motos sustentou que não haveria solidariedade indicada na sentença, pois não era integrante do mesmo grupo econômico do Consórcio Honda. No entanto, o acórdão firmou a decisão de primeiro grau e reconheceu a responsabilidade solidária ente fornecedores que usufruem de parceria comercial, notadamente na relação entre concessionária de veículos e consórcio, se do negócio originado dessa parceria advier vício na prestação do serviço.
Processo nº 0229583-75.2011.8.04.0001
Leia o acórdão:
Apelação Cível n.º 0229583-75.2011.8.04.0001 Apelante : Canopus Motos. Apelada : Associação dos Moradores do santana – AMOS. Relator: Des. Yedo Simões de Oliveira. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONCESSIONÁRIA DEVEÍCULOS. CONSÓRCIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇAMANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Há responsabilidade solidária entre fornecedores que usufruem de parceria comercial, notadamente na relação entre concessionária de veículos e consórcio, se do negócio originado dessa parceria advier vício na prestação do serviço, por força do art. 25, §1.º, do Código de Defesa do Consumidor;
2. Recurso conhecido e não provido; 3. Sentença mantida.