Concessionária indenizará proprietária de veículo por danos causados em remoção

Concessionária indenizará proprietária de veículo por danos causados em remoção

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de São Carlos, proferida pela juíza Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, que condenou concessionária de rodovia a indenizar, por danos materiais, proprietária de veículo removido da pista de forma inadequada. O valor da reparação será calculado na fase de liquidação de sentença.

Segundo os autos, o caminhão, de propriedade da empresa autora, se envolveu em uma colisão e tombou na pista. Durante o processo de remoção, a concessionária colocou o veículo com as rodas para cima, em posição de capotamento, agravando os danos e inutilizando a cabine.

“Evidente a falha na prestação do serviço, diante do procedimento inadequado de retirada do automóvel da rodovia, o qual sofreu avarias não geradas na colisão em si com o outro caminhão”, pontuou o relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, ao confirmar a reponsabilidade da concessionária.

Complementaram a turma julgadora os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler. A votação foi unânime.

Apelação nº 1008422-29.2022.8.26.0566

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Banco erra ao alegar falta de interesse de agir do cliente, pois admite que o pedido é legítimo, diz Justiça

A própria contestação apresentada pelo Banco, em ação judicial que busca a nulidade do contrato de empréstimo, por falta da modalidade desejada, é suficiente...

Cada desconto indevido reabre prazo para ação judicial contra Banco, define Juíza do Amazonas

A Juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese do Banco Daycoval que buscava afastar sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco erra ao alegar falta de interesse de agir do cliente, pois admite que o pedido é legítimo, diz Justiça

A própria contestação apresentada pelo Banco, em ação judicial que busca a nulidade do contrato de empréstimo, por falta...

Cada desconto indevido reabre prazo para ação judicial contra Banco, define Juíza do Amazonas

A Juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese do Banco...

Bloqueio de contas exige zelo para ato não incidir sobre valores impenhoráveis, diz Juiz

O bloqueio de valores em conta bancária de um devedor no curso de uma execução judicial é um procedimento...

Família de trabalhador morto com flechada na terra indígena Yanomami receberá R$ 750 mil por danos morais

A família de um técnico de enfermagem indígena que morreu após ser atingido por uma flechada na Terra Indígena...