Concessionária é condenada a ressarcir consumidora por danos em eletrodomésticos

Concessionária é condenada a ressarcir consumidora por danos em eletrodomésticos

A  2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. a ressarcir consumidora pelos danos causados em seus eletrodomésticos devido à oscilação de energia.

No recurso, a concessionária alegou a necessidade de prova pericial, além de inexistência de conduta abusiva e falta de tentativa de solução administrativa por parte da consumidora. No entanto, a Turma entendeu que não havia complexidade que justificasse a necessidade de perícia e que a documentação apresentada pela consumidora era suficiente para comprovar o prejuízo.

O colegiado reiterou ainda que a Neoenergia Distribuição Brasília S.A. não conseguiu provar a inexistência do defeito no serviço ou culpa exclusiva do consumidor, não sendo suficiente a apresentação de um documento de ordem de serviço com informações divergentes sobre o cliente e o período envolvido.

A consumidora comprovou que tentou resolver administrativamente o problema em janeiro de 2024, sem obter resposta em tempo razoável, motivo pelo qual realizou os consertos por conta própria. A Turma considerou que a responsabilidade da concessionária não se eximia pelo fato de a consumidora utilizar os eletrodomésticos em suas atividades comerciais.

Dessa forma, a Turma concluiu que “demonstrados os danos e o nexo de causalidade, e ausente causa excludente de responsabilidade, deve ser mantida a sentença que condenou a parte recorrente ao ressarcimento dos prejuízos financeiros suportados pela parte recorrida´´.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0701941-08.2024.8.07.0009

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Amazonas não pode alterar unilateralmente normas de convênios interestaduais, confirma STF

O Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, reafirmou a relevância da harmonia federativa no tocante à tributação de combustíveis ao manter...

Devedor é indenizado após provar juros abusivos na dívida com Banco e perder o carro no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática proferida pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, que, ao julgar o mérito de uma ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas não pode alterar unilateralmente normas de convênios interestaduais, confirma STF

O Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, reafirmou a relevância da harmonia federativa no tocante à...

Devedor é indenizado após provar juros abusivos na dívida com Banco e perder o carro no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática proferida pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, que, ao julgar...

TRF mantém sentença que determinou a suspensão de registro empresarial e a regularização de CPF dos sócios

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou a apelação da União...

TJ-SP mantém condenação de homem que desviou 28 toneladas de frutas

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...