Concessionária deve indenizar por oscilações de energia; danos exigem prova em laudo específico

Concessionária deve indenizar por oscilações de energia; danos exigem prova em laudo específico

No recurso a Amazonas Energia defendeu que os danos nos aparelhos elétricos não ocorreram em virtude de oscilações e eventos na rede de distribuição, argumentando que a seguradora não conseguiu comprovar o nexo de causalidade, pedindo a reforma da sentença que a condenou, em ação de regresso e ressarcimento. 

No último dia 21 de outubro de 2024, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, proferiu decisão em um recurso de apelação referente a uma ação de cobrança de indenização por danos materiais proposta por uma seguradora, que pretendeu reaver contra a Amazonas Energia o repasse do valor do seguro pago ao cliente.

No caso, reformou-se a sentença lançada pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, por se entender que a cobrança não foi lastreada em provas hábeis. 

O caso envolveu uma ação movida pela seguradora que buscava responsabilizar o recebimento de valores pagos ao cliente por danos em equipamentos decorrentes de oscilação de energia elétrica, com falha na prestação de serviços da concessionária.  A apelação foi interposta pela Amazons Energia, derrotada na primeira instância. 

O Tribunal de Justiça rejeitou as alegações de cerceamento de defesa , destacando que para se anular uma sentença com base em tais argumentos, é necessário que o ato judicial defeituoso cause prejuízo processual à outra parte, o que não ficou demonstrado no caso examinado. 

De acordo com o TJAM a inicial da Seguradora foi acompanhada de documentação suficiente, como laudos periciais, apólice de segurança e comunicação de sinistro, considerado suficiente para o magistrado decidir em julgamento antecipado. Porém, afastadas as nulidades em preliminares, se concluiu que, no mérito, faltou ao laudo os requisitos de sua validade. 

Superada a alegação de cerceamento de defesa,  a Corte de Justiça declarou que não havia comprovação do nexo causal entre o sinistro e as atividades da concessionária. 

“A falta de laudo de inspeção do sistema elétrico elaborado conforme regulamento da Abnt por profissional legalmente habilitado, com anotação de responsabilidade técnica e análise da adequação técnica e da segurança das instalações internas da unidade consumidora,  cuja responsabilidade é do consumidor, desautoriza a responsabilização do prestador de serviço”.

Entendeu-se, com a Amazonas Energia, que houve a falta de informações completas na ação regressiva, com a reforma da sentença. 

Processo n. 0529710-17.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 21/10/2024
Data de publicação: 21/10/2024

Leia mais

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante de decisões judiciais favoráveis A Defensoria...

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), estão sendo realizadas hoje (24/11)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante...

TJ-PB mantém condenação por homicídio qualificado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela defesa de José...

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM),...

Rio tem esquema especial de serviços para Parada Do Orgulho LGBTI+O

A prefeitura do Rio preparou um plano operacional para a 29ª Parada Do Orgulho LGBTI+ Rio 2024, neste domingo...