Concessionária de rodovia indenizará moradora por obra que violou sua privacidade

Concessionária de rodovia indenizará moradora por obra que violou sua privacidade

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma das concessionárias mantenedoras da Rodovia Raposo Tavares pela construção de uma passarela que violou a privacidade de uma residência. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, conforme já havia sido decidido pelo juiz Marcel Pangoni Guerra, da Vara Única de Regente Feijó.

Segundo os autos, a passarela, entregue à população em 2020, foi construída na divisa com a propriedade dos autores, permitindo aos pedestres ampla visão da parte interna e externa do imóvel e causando transtornos aos requerentes. A sentença também determinou a realização de obras de correção, medida que já foi tomada pela ré durante o curso do processo.

A requerida, no entanto, questionou a atribuição de danos morais, mas a turma julgadora confirmou o entendimento de primeiro grau, sobretudo pela clara ofensa ao artigo 5º da Constituição Federal, que prevê, entre outros direitos, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, sob pena de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua inobservância. “Além de violar a intimidade e a privacidade, a implantação da rampa de acesso expôs o imóvel dos autores a invasão de terceiros, em razão da proximidade da rampa de acesso”, pontuou o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis. “Ainda que, do episódio, não tenha advindo maiores consequências, é evidente o abalo moral imposto aos autores em razão da conduta negligente da concessionária na obra”, concluiu.

Também participaram do julgamento, que foi unânime, os desembargadores Alves Braga Junior e Silvia Meirelles.

Apelação nº 1000506-37.2020.8.26.0493

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que preserva produção intelectual brasileira faz 20 anos

Há 20 anos, toda obra publicada no Brasil precisa ter pelo menos uma cópia enviada para a Fundação Biblioteca...

Negado HC para autor de adulteração de sinal em veículo e outros crimes

A Câmara Criminal do TJRN manteve o que foi decidido na Vara Única da Comarca de Touros, a qual converteu a...

Mantida absolvição de ‘digital influencer’ acusada de calúnia e difamação

A Câmara Criminal do TJRN manteve, em parte, a sentença da 1ª Vara de Pau dos Ferros, que absolveu...

Willian Lima conquista prata no judô, a 1ª medalha do Brasil em Paris

O judoca brasileiro Willian Lima faturou prata, a primeira medalha do país na Olimpíada de Paris. Natural de Mogi...