Concesionária de água paga por danos morais se erra na contagem do hidrômetro

Concesionária de água paga por danos morais se erra na contagem do hidrômetro

Se uma companhia de fornecimento de aguá adotar um suposto valor de consumo para faturamento, aleatório e arbitrário, pode-se configurar como um ato de cobrança ilícita.

Foi com esse entendimento que o juiz na Paraíba Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 16ª Vara Cível da Capital, condenou a Cagepa, concessionários local, ao pagamento de uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao mesmo tempo que declarou nula a dívida de uma consumidora relativa aos meses de fevereiro a agosto de 2017.

A parte autora alega que no imóvel onde morava não havia hidrômetro para aferição do consumo, pelo que requereu a instalação do equipamento, que foi inicialmente colocado no lado interno da casa. Ocorre que, desde a instalação, notou um consumo irreal e exagerado de água, com as faturas referentes aos meses de fevereiro a agosto de 2017, apresentando valores incompatíveis com a média de consumo da casa, totalizando um débito no valor de R$ 6.150,08, sem coerência, tendo em vista que residem no local apenas ela e seus dois filhos.

Narra, ainda, que a Cagepa teria interrompido, em 18 de outubro de 2017, o fornecimento de água da sua casa, sob a alegação do supracitado débito, apesar de tê-lo questionado. Aduz que a interrupção do fornecimento de água é ilegal, pois baseado num débito indevido.

Em sua contestação, a empresa sustentou a legalidade da cobrança das faturas de consumo no período reclamado pela autora e a regularidade do hidrômetro, além de aduzir que os danos morais pleiteados são infundados.

Para o juiz Fábio Leandro, está mais do que provado que a empresa causou injusto dano moral à autora, ao interromper, indevidamente, o fornecimento de água para a sua residência com base em cobranças indevidas. “Estando presentes, pois, o ato ilícito e o dano moral, bem como o nexo causal entre eles, à luz do CDC, está configurada objetivamente a responsabilidade civil da Cagepa sobre os prejuízos causados à promovente pela cobrança indevida e pelo injusto corte no fornecimento de água, pelos quais fica na obrigação de reparar a promovente”, frisou.

 Com informações da assessoria do TJ-PB. 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cobranças indevidas após fim da relação contratual

Mesmo após o encerramento do contrato, cobranças continuaram a ser emitidas contra o consumidor por parte da Águas de Manaus. Sentença da Juíza Sheila...

TJAM decide que réu pode ser beneficiado pela dúvida sem ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri

Afastando o princípio de que a dúvida deve favorecer a sociedade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria para condenar mulher que pichou estátua no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para condenar a cabeleireira...

Justiça oficializa Cebraspe como banca organizadora de concurso da PF

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informou, nesta sexta-feira (25), em publicação no Diário Oficial da União,...

Collor ficará em ala especial de presídio em Maceió

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (25) que o ex-presidente Fernando Collor...

Empresa é condenada a indenizar família em R$ 600 mil por morte de trabalhador em acidente

Decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Suzano-SP condenou indústria a pagar R$ 600 mil aos pais de...