Comunicação da mora do devedor do veículo não é provada por e-mail, fixa Juiz de Manaus

Comunicação da mora do devedor do veículo não é provada por e-mail, fixa Juiz de Manaus

A comprovação de que o devedor esteja em atraso com o pagamento das mensalidades do veículo adquirido mediante financiamento é indispensável para se atender ao pedido da Financiadora na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Com essa disposição, o Juiz Matheus Guedes Rios, da 8ª Vara Cível de Manaus, negou à Aymoré a liminar pretendida contra o devedor. 

Conquanto o Banco tenha alegado o contrário, de que o devedor foi constituído em mora, sentença do juiz concluiu que torna-se inviável aceitar a notificação do Banco por correio eletrônico (e-mail), pois o envio desta notificação não assegura que o devedor tenha acessado o seu conteúdo, dado que existe a possibilidade de ter sido enviado para caixa de spam ou ter sofrido múltiplos outros problemas decorrentes da plataforma digital. O Banco apelou. 

A despeito, o Superior Tibunal de Justiça editou entendimento no sentido de “não ser possível considerar que, com o envio por e-mail, a notificação extrajudicial atingiu a sua finalidade, pois a ciência inequívoca quanto ao recebimento demandaria o exame de vários aspectos: existência de correio eletrônico do devedor fiduciante, o efetivo uso da ferramenta por parte dele, estabilidade e segurança da ferramenta de e-mail, entre outros aspectos. 

O imbróglio jurídico ainda é debatido no Tribunal do Amazonas. Com o recurso do Banco, a sentença findou sendo anulada em decisão monocrática de Desembargador Relator. O motivo da anulação foi “desatenção ao princípio da vedação à decisão surpresa”. Com essa posição os autos retornaram para que o Juiz realizasse novo pronunciamento. O devedor ingressou com um agravo interno. A Relatora concluiu que o recurso manejado foi inadequado. A decisão não transitou em julgado. 

Processos :

0006850-82.2023.8.04.0000 (Agravo Interno)   

0461860-43.2023.8.04.0001( Proceso Principal)

Leia mais

Juiz condena Bradesco a devolver mais de R$ 40 mil por descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Banco Bradesco a restituir a um cliente a quantia de R$ 41.552,82, já em dobro, devido...

Juiz decide que Justiça só deve autorizar doação de órgãos quando houver informações sobre riscos

A doação de órgãos é um gesto de solidariedade que transforma vidas, permitindo que pessoas com doenças graves tenham a chance de um recomeço....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena Bradesco a devolver mais de R$ 40 mil por descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Banco Bradesco a restituir a um cliente a quantia de R$...

Juiz decide que Justiça só deve autorizar doação de órgãos quando houver informações sobre riscos

A doação de órgãos é um gesto de solidariedade que transforma vidas, permitindo que pessoas com doenças graves tenham...

Homem que atuava como advogado é condenado por estelionato

O Juiz Substituto da 3ª Vara Criminal da Comarca de Viamão, Henrique Lorscheiter da Fonseca, condenou homem que atuava...

Justiça condena homem por estupro de vulnerável praticado contra irmã

O Juiz de Direito Roberto de Souza Marques da Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do...