O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de um réu pelos crimes de tráfico de entorpecentes e desacato. A decisão, que foi proferida em acórdão relatado pela Desembargadora Maria Luiza Cristina Nascimento Costa Marques, rejeitou o recurso apresentado pela defesa e confirmou a sentença de primeira instância.
O réu havia sido condenado com base em um conjunto de provas que incluíam depoimentos de policiais que atuaram no flagrante e o laudo de exame definitivo dos entorpecentes.
A defesa buscava a desclassificação do crime de tráfico, tipificado no art. 33 da Lei n.º 11.343/2006, para o delito de posse de drogas para consumo pessoal, conforme o art. 28 da mesma lei. Contudo, o Tribunal considerou que as provas apresentadas eram suficientes para manter a tipificação do crime de tráfico de entorpecentes.
Além disso, o pedido de absolvição em relação ao crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, também foi rejeitado. A defesa indicou que houve uma denúncia genérica, pois o Ministério Público apenas levantou que o réu proferiu palavras de baixo calão, mas não as especificou e tampouco nominou para qual policial militar foram dirigidas as ofensas.
Para a defesa, o desacato consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Assim, para a caracterização do tipo penal, não basta a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação, ainda menos com expressões genéricas como aquelas contidas na denúncia.
O TJAM entendeu que havia provas suficientes para sustentar a condenação. Desta forma, foi mantida a condenação do réu pelos dois crimes.
Processo n. 0600450-72.2021.8.04.4300
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Relator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques
Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal
Data do julgamento: 29/08/2024
Data de publicação: 29/08/2024