Empresa deve indenizar consumidor em R$8 mil por publicidade enganosa

Empresa deve indenizar consumidor em R$8 mil por publicidade enganosa

Quem promete um ato que envolve um terceiro- um Banco não envolvido nessa promessa- responde pelas perdas e danos decorrentes do fato não ocorrido        

Assume a obrigação de resultado a prestadora  de serviços que se compromete a efetuar a quitação do financiamento do veículo, reduzindo as parcelas, induzindo a pessoa a não mais cumprir suas obrigações com o Banco credor. O imbróglio jurídico foi relatado em recurso pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJAM. 

No caso examinado pelo TJAM a prestadora se comprometeu a diminuir as prestações referentes ao contrato do financiamento do veículo, sem que o credor fiduciário sequer houvesse tomado conhecimento do acordo que envolveu o seu nome. A questão foi convertida em perdas e danos a favor do autor contra a empresa de Consultoria e Assessoria. 

“No caso dos autos, entendo que ocorreu publicidade enganosa e falha na prestação do serviço, visto que a atuação ou ausência de ação da prestadora acarretou prejuízos opostos à milagrosa promessa de redução de quase a totalidade do valor das parcelas do financiamento do consumidor, induzindo-o a não cumprir suas obrigações perante o credor fiduciário”, explicou a decisão. 

A ação descreveu que o cidadão  viu uma propaganda na TV prometendo, sem ação judicial, redução de até 80% da dívida de automóveis financiados. Ao contatar a empresa, foi apresentada uma simulação onde o financiamento do veículo teria uma drástica redução, isso em 50 parcelas. Assim, fechou o negócio, pagou o que foi cobrado, mas findou perdendo o veículo. 

O autor debateu que devido à falha na prestação de serviços, o veículo foi alvo de busca e apreensão devido ao não pagamento das prestações e que no contrato entabulado com a empresa ré havia sido definido que era responsabilidade dela, intermediadora, quitar o saldo devedor, o que não fez.

Com os recursos negados à empresa ré pelo TJAM prevalecem os comandos da sentença impugnada. Afora a anulação do negócio e a obrigação de pagar em dobro o que foi cobrado do autor, bem como as despesas bancárias sofridas pelo dono do automóvel, a intermediadora deve indenizar o autor em valores que foram fixados em R $ 8 mil.

0010362-73.2023.8.04.0000     / 0427809-06.2023.8.04.0001Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Defeito, nulidade ou anulaçãoRelator(a): Onilza Abreu GerthComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 11/04/2024Data de publicação: 11/04/2024Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. INOBSERVÂNCIA DE OFENSA AO ART. 932, V, DO CPC. PUBLICIDADE ENGANOSA. CARACTERIZADO. COMPROMISSO DE EFETUAR QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO. ART. 493, CC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Mesmo com revelia do Banco do Brasil, Justiça nega exame de mérito sobre Pasep no Amazonas

Mesmo diante da ausência de contestação do Banco do Brasil e da presunção legal de veracidade dos fatos alegados pelo autor, a Juíza  Suzi...

Justiça do Amazonas determina que Riachuelo indenize cliente por venda casada em cartão da loja

A 1ª Turma Recursal do TJAM condenou a Riachuelo a pagar R$ 3 mil por danos morais e devolver em dobro o valor de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plantão judicial não é atalho para liberdade provisória quando não há ilegalidade flagrante, diz Justiça

A concessão de liminar em habeas corpus, especialmente em plantão, exige demonstração clara e inequívoca de ilegalidade na prisão...

Justiça relaxa prisão de garimpeiro em Terra Yanomami por falta de flagrante legal

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a comunicação da prisão ao Poder Judiciário foi realizada fora do...

Entenda sobre a suspensão pelo STF de processos sobre pejotização no mercado de trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta semana todos os processos em tramitação no país...

Companheiras serão indenizadas por falta de foto em casamento

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...