Compra de imóvel exige cautela: Justiça manda devolver e condena ocupante a pagar lucros cessantes

Compra de imóvel exige cautela: Justiça manda devolver e condena ocupante a pagar lucros cessantes

Cuidados com os atos de compra e venda de imóveis devem se tornar habituais para que se evitem transtornos: a transferência da propriedade deverá ser feita através de Escritura feita no Cartório competente e, após a Escritura, deve ser feito o Registro no Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está localizado. A informalidade pode resultar na aplicação do jargão revelado pela frase ‘quem não registra não é dono’. Embora quem efetue a venda tenha a posse, pode não ser o ‘dono’. A hipótese é aventada em sentença da Justiça do Amazonas. 

Decisão do Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível, TJAM, reforça que o direito à propriedade, devidamente registrado em cartório, prevalece sobre situações de posse irregular, especialmente quando esta decorre de negócios inadimplidos ou não formalizados. O caso analisado envolveu um imóvel situado em um condomínio na zona norte de Manaus, cuja disputa revelou a importância de regularidade nas negociações imobiliárias.

O caso: disputa por imóvel em condomínio
Duas ações judiciais interligadas foram apreciadas pelo Juiz: uma Ação de Manutenção de Posse e uma Ação de Rescisão Contratual cumulada com Imissão na Posse. Os processos opuseram os proprietários formais do imóvel, um intermediário e o atual ocupante do bem, expondo versões conflitantes sobre posse e validade de contratos.

De um lado, o ocupante alegou ter adquirido os direitos sobre o imóvel ao realizar transação com o intermediário, apresentando como suporte uma procuração supostamente emitida pelos proprietários. Noutro giro, os proprietários argumentaram que a procuração nunca autorizou a venda do imóvel e que o contrato inicial, firmado com o intermediário, havia sido descumprido em razão da falta de pagamento integral.

Análise: inadimplemento e validade do contrato
A decisão apontou que o contrato de compra e venda inicial não foi cumprido pelo intermediário, caracterizando inadimplemento conforme o artigo 475 do Código Civil. O documento estipulava condições claras de pagamento que não foram atendidas, o que legitimou o pedido dos proprietários para rescindir o acordo.

Ainda de acordo com a sentença, a transferência da propriedade não ocorreu, uma vez que não houve registro da transação na matrícula do imóvel, conforme determina o artigo 1.245 do Código Civil. Dessa forma, os proprietários formais mantiveram o direito à propriedade, mesmo diante das alegações de posse apresentadas pelo ocupante.

Posse de boa-fé refutada
Embora o ocupante tenha argumentado estar de posse do imóvel de boa-fé, a decisão concluiu que tal alegação não se sustentava. A procuração utilizada não conferia poderes para alienação do bem e, por consequência, não validava a posse adquirida. Assim, o pedido de manutenção de posse foi negado, prevalecendo o direito dos proprietários ao imóvel.

Impactos financeiros e indenizações
Os proprietários obtiveram, além do direito de retomar o imóvel, a condenação do ocupante ao pagamento de lucros cessantes pelo período de ocupação indevida. Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. O Juízo entendeu que a disputa, embora complexa, envolvia aspectos contratuais e não configurava ofensa extrapatrimonial passível de reparação.

Reflexões e recomendações
O caso enfatiza a relevância de assegurar a regularidade jurídica em negociações imobiliárias. A falta de registro formal, a ausência de quitação contratual e a posse baseada em documentos precários podem gerar insegurança e litígios.

Além disso, a decisão sublinha que contratos de compra e venda, especialmente de imóveis, devem seguir rigidamente as normas legais para evitar prejuízos às partes e garantir segurança jurídica nas relações.

Autos nº: 0446075-07.2024.8.04.0001

Leia mais

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro, o Tribunal de Justiça do...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que será realizado entre os dias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM suspende reintegração de posse na comunidade Nascer do Sol, em Codajás

Em atenção ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio do defensor público Thiago Torres Cordeiro,...

TJAM institui mutirão para atualizar fila de alvarás antes do recesso forense

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instituiu o Mutirão de Atualização da Fila de Alvarás, que...

Aposentado tem conta bloqueada por erro com homônimo, e Município de Boa Vista é condenado a indenizar

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima manteve a condenação do Município de Boa Vista por bloquear...

MPAM cobra divulgação completa de dados de servidores no Portal da Transparência de Manacapuru

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3.ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, instaurou inquérito...