Competência dos Juizados Criminais do Amazonas cessará com a impossibilidade de citação do réu

Competência dos Juizados Criminais do Amazonas cessará com a impossibilidade de citação do réu

Nos autos do processo 0000946-43.2016, em conflito de competência julgado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com a relatoria do desembargador João de Jesus Abdala Simões, reconheceu o fundamento quanto à competência inderrogável – que não se altera- dos Juizados Especiais Criminais, que não podem realizar encaminhamento de procedimentos ao juízo comum enquanto não esgotadas todas as diligências imprescindíveis à consecução da instauração da relação processual, por meio da citação.

Um processo que tenha sido distribuído ao Juizado Especial Criminal no Amazonas somente poderá ser encaminhado a Justiça comum após esgotadas todas as tentativas de citação pessoal do acusado. Qualquer linha de posicionamento no sentido contrário afrontará o principio do juiz natural, pois os juizados especiais criminais são competentes para o processo e julgamento de infrações penais de menor potencial ofensivo com jurisdição de natureza absoluta em face de determinação constitucional.

O entendimento das Câmaras Reunidas corresponde à circunstância jurídica de que o artigo 66, parágrafo único da Lei 9099/95 prevê que “não sendo encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei”.

A intenção do legislador é dar cumprimento a citação, pois, em sede de juizado especial criminal não se admite citação por edital, pois o caput do artigo 66 da lei regente determina que “a citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado”. Isso corresponde aos critérios que são ínsitos aos Jeccrim’s identificados pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

O Acórdão das Câmaras Reunidas afirma que “para a remessa dos autos de competência do Juizado Especial Criminal à Justiça Comum com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei 9099/95, é necessário o esgotamento de todas as tentativas de citação pessoal do réu, o que não ocorreu na espécie”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

 

Leia mais

No Amazonas, homem trans consegue realizar mastectomia que havia sido negada por plano de saúde

Pesquisador e analista de dados, Bernardo Maia da Silva, realizou o sonho da cirurgia de mastectomia com suporte jurídico e psicológico da Defensoria Pública...

Homem linchado por populares e preso em flagrante por apalpar seios de criança, tem habeas corpus negado

Decisão da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, negou um pedido de liberdade a um homem por suspeita de apalpar os seios...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-cônjuge consegue na Justiça reintegração de posse de imóvel de sua propriedade

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...

Petrobras lança primeira chamada pública para aquisição de biometano

A Petrobras lançou  nesta segunda-feira (6) a primeira chamada de propostas para aquisição de biometano. A empresa informou que...

CNI questiona contribuição para custeio de aposentadoria de trabalhadores expostos a ruídos

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra regra que estabelece cobrança adicional a...

STF reconhece direito à licença parental de servidores públicos civis e militares de quatro estados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e...