Havendo conflitos entre decisões judiciais em que cada magistrado entende que não seja competente para o processo e julgamento da causa que lhes foi levada à exame deve prevalecer a competência do Juiz do Tribunal do Júri quanto o tema se refere a condutas que agridem a vida da pessoa, mesmo que tenha ocorrido dúvida quanto ao ânimo de matar do agente. Esse conteúdo é extraído dos autos do processo nº 0004117-17.2021, em julgamento de conflito de competência entre os juízos da 10ª. Vara Criminal Comum de Manaus e o Juízo da 3ª. Vara do Tribunal do Júri da Capital/Amazonas. O voto decisivo ante as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça foi levantado pelo Desembargador Anselmo Chíxaro, em julgamento de conflito negativo de competência entre os dois juízos.
O Conflito de Competência ocorre quando dois ou mais juízes julgam-se incompetentes para o processo e julgamento de uma determinada causa. Nos autos apreciados pelo Tribunal de Justiça, concluiu-se que mesmo que pairem dúvidas na consciência jurídica do magistrado acerca do ânimo de matar do investigado, a questão deve ser processada e julgada pelo juízo do Tribunal do Júri.
No caso julgado houve pronunciamento do Ministério Público, em ambos os juízos em conflito ventilando-se que seria a hipótese de conflito de atribuições entre os Promotores de Justiça, com entendimentos diversos, que poderiam resultar na acolhida de lesão corporal ou de tentativa de homicídio.
Mas, para o Tribunal de Justiça do Amazonas, ‘na esteira dos precedentes emanados do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do Juízo que acolhe prévia manifestação do Parquet como razão de decidir e declina de sua competência para julgamento do feito configura efetiva decisão judicial apta a dar ensejo a conflito de competência, não se podendo afirmar que o dissenso nela fundado corresponderia a conflito de atribuições’.
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