O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região ainda mantém pendente o processo e julgamento de processo em que se discute a competência para apreciação e análise dos crimes investigados pela operação “Maus Caminhos”, uma vez que a Corte de Justiça Federal decidiu pela não competência daquela justiça especializada para processar e julgar a ação penal ajuizada pelo MPF, que se opôs por embargos, ainda não levados a julgamento. Nesse contexto, o MPF ofertou 75 denúncias e 46 ações de improbidade administrativa contra os implicados, todos pendentes, por ter sobrevindo decisão do TRF 1ª. Região, em ação de habeas corpus que declarou a incompetência da justiça federal e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, mas sem conclusão final até então.
Ainda se encontra sem definição, até o presente, o acórdão prolatado no bojo do HC 1008660-34.2019.4.01.0000 “no qual foi reconhecida, por maioria, a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal 0000867-98.2019.4.01.3200, haja vista encontrar-se pendente a apreciação de embargos de declaração opostos contra tal julgado, de modo que não há se falar, ainda, em incompetência”, firmou a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, ao relatar os autos de HC 1031418-36.2021.4.01.0000.
Na ação, José Lopes, aos 30/07/2019, teria se envolvido na organização criminosa voltada ao desvio de verbas públicas federais destinadas ao Estado do Amazonas, cuja liderança foi atribuída ao médico Mouhamad Moustafa. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão, com monitoração eletrônica posteriormente revogada mas ainda permaneceram medidas remanescentes, como a de não se ausentar da comarca sem autorização do magistrado e apresentar-se mensalmente para justificar suas atividades.
Em Habeas Corpus concedido pela Desembargadora Federal Monica Sifuentes, com voto condutor em harmonia com a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, concedeu-se ordem para revogar todas as medidas cautelares impostas ao paciente José Lopes, quedando a decisão do juiz da SJAM, que, entre as duas medidas retro mencionadas, também o teria proibido de manter contato com os demais investigados, também não mais considerado relevante ante a atual decisão.
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