Companhia é condenada a indenizar passageiros por atraso na chegada do destino

Companhia é condenada a indenizar passageiros por atraso na chegada do destino

A Gol Linhas Aéreas terá que indenizar um casal de passageiros pelo atraso de quase 20h na chegada ao local de destino. A Juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras concluiu que o atraso, aliado ao desencontro de informações prestadas pela empresa, são capazes de ensejar indenização por danos morais.

Narram os autores que o voo Recife- Salvador sofreu atraso de três horas, o que fez com que perdessem o voo para Brasília. Relatam que ainda foram orientados por funcionários da ré a ir para o portão de embarque. Ao chegar ao local, no entanto, foram informados que o embarque havia sido encerrado. Os autores contam que, em razão disso, foram realocados em outro voo e só chegaram ao destino às 16h15 do dia seguinte. De acordo com os passageiros, a situação foi extremamente desgastante, principalmente por estarem acompanhados de uma criança de cinco anos. Pedem para ser indenizados.

Em sua defesa, a empresa alegou que o atraso do voo ocorreu em razão de impedimentos operacionais, o que comprometia a realização da viagem e da segurança. Informa que os passageiros receberam assistência e foram reacomodados em outro voo. Defende que se trata de hipótese de excludente de ilicitude por caso fortuito e força maior.

Ao julgar, a magistrada observou que, no caso, ficou configurada a falha na prestação de serviço. Lembrou que o argumento da ré  não afasta o dever de indenizar, pois constituiu fortuito interno de prévio conhecimento da empresa aérea”.

Na sentença, a Juíza pontuou que o atraso no primeiro trecho fez com que os autores perdessem a conexão e chegassem ao local de destino com quase 20h de atraso. De acordo com a magistrada, esses fatos, “aliado à assistência material precária fornecida pela requerida e informações desencontradas prestadas por seus funcionários, sobretudo por estarem acompanhados de criança de cinco anos, constituem fatos capazes de ofender seus atributos de personalidade, ultrapassando o mero aborrecimento”.

Dessa forma, a companhia foi condenada a pagar a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ R$ 3 mil para cada.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0717984-84.2024.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da Justiça Federal para processar e...

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal deverá julgar conflitos decorrentes de grilagem de terras na RDS Rio Negro

Decisão da Desembargadora Federal Ana Carolina Roman, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), consolidou a competência da...

Candidato preterido por omissão da administração deve ser nomeado ao surgir nova vaga, diz TJ-AM

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a  Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas...

TJAM divulga calendário de atendimentos da “Justiça Itinerante” para o primeiro semestre de 2025

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o calendário de atendimento de seu “Núcleo de Justiça Itinerante” para o...

Motociclista vítima de acidente com veículo alugado pode buscar indenização contra a Locadora

A empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente por danos causados ​​a terceiros pelo locatário durante o uso...