Companhia aérea tem condenação mantida por impedir avó de comprovar parentesco com neto menor

Companhia aérea tem condenação mantida por impedir avó de comprovar parentesco com neto menor

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas por falha na prestação de serviço ao impedir o embarque de um menor de idade acompanhado de sua avó em um voo doméstico. O caso foi analisado no julgamento de uma Apelação Cível sob a relatoria da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que manteve a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Contexto da decisão

O menor foi impedido de embarcar com sua avó no mesmo voo sob a alegação de divergência no nome da avó materna na Certidão de Nascimento da criança. A divergência ocorria porque, na certidão, constava o nome de solteira da avó, enquanto nos demais documentos aparecia o nome de casada.

Apesar da documentação apresentada atender às exigências da Resolução 130 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a empresa recusou-se a aceitar outros meios de comprovação do parentesco, impedindo o embarque.

A recusa unilateral da companhia aérea gerou prejuízos à família, que teve sua viagem frustrada. A falha no serviço levou ao ajuizamento da ação indenizatória por danos morais e materiais, resultando na condenação da empresa na primeira instância.

Fundamentos da Decisão

No julgamento do recurso, o TJAM entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da companhia aérea. A decisão destacou que a negativa de embarque não teve respaldo legal, uma vez que os documentos apresentados atendiam às exigências normativas e constavam no site da própria empresa como suficientes para comprovação do parentesco.

A Gol Linhas Aéreas tentou convencer que a passageira deveria se certificar acerca da documentação necessária para o embarque. 

Contudo, a relatora enfatizou que a empresa modificou unilateralmente a forma de prestação do serviço contratado, agindo de maneira desproporcional e causando prejuízo aos passageiros, autores da ação. Diante disso, o TJAM manteve a condenação da companhia aérea, incluindo o dever de indenizar os danos morais sofridos pela família.

A decisão reforça a responsabilidade das empresas do setor aéreo na observação das normas regulatórias e no atendimento adequado aos passageiros. O entendimento do tribunal destaca a necessidade de interpretação razoável das regras para evitar prejuízos indevidos aos consumidores. 

Processo n. 0638737-66.2022.8.04.0001

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