A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Penha de França condenou companhia aérea a indenizar irmãos por atraso em voo que prejudicou participação no velório do pai. A reparação, a título de danos morais, foi fixada em R$ 5 mil para cada autor, totalizando R$ 10 mil. Segundo os autos, a viagem atrasou por conta de manutenção não programada na aeronave, fazendo com que os irmãos chegassem momentos antes do sepultamento.
Na decisão, o juiz Gustavo Sampaio Correia ressaltou que, embora tenha sido possível aos autores acompanhar o enterro do pai, “é inegável que eles foram impossibilitados de participar, com tranquilidade, dos preparativos que antecedem o sepultamento, sendo evidente, dado o vulto do atraso, que vivenciaram um grande desgaste emocional, inclusive diante da perspectiva de não chegarem a tempo sequer de se despedir do falecido genitor”. “Não se trata aqui, portanto, de mero aborrecimento ou dissabor desprovido de maior vulto, mas sim de acontecimento qualificável como fonte geradora de grave lesão a direitos da personalidade”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0005545-96.2024.8.26.0006
Com informações do TJ-SP