A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto por uma passageira para condenar a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 207,85 por danos materiais e R$ 5.000,00, a título de danos morais.
O caso envolveu a alteração unilateral de um voo originalmente previsto para Caxias do Sul, que resultou no desembarque da passageira em Porto Alegre, sem qualquer assistência material ou opções adequadas de reacomodação. A parte autora alegou que a conduta da empresa violou a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece os direitos dos passageiros em situações de atraso ou cancelamento de voos.
Em contrarrazões, a TAM Linhas Aéreas defende que foram disponibilizadas alternativas ao passageiro, não havendo falha na prestação do serviço.
Conforme o voto do relator do processo nº 0867564-77.2023.8.15.2001, juiz Hermance Gomes Pereira, a Resolução nº 400/2016 da ANAC determina que, em casos de cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias aéreas devem oferecer alternativas como reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme a escolha do passageiro. Além disso, o artigo 27 da mesma norma exige a prestação de assistência material, que varia de acordo com o tempo de atraso.
No caso analisado, ficou comprovado que a TAM Linhas Aéreas não ofereceu as opções devidas nem assistência material à passageira, que sofreu um atraso superior a 18 horas para chegar ao destino final. “Essa conduta configura falha na prestação do serviço, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor (artigo 14), que impõe ao fornecedor a responsabilidade objetiva por defeitos na execução dos serviços prestados”, destacou o relator em seu voto.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJ-PB