Companhia aérea é condenada a indenizar cliente que teve bagagem extraviada

Companhia aérea é condenada a indenizar cliente que teve bagagem extraviada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A ao pagamento de 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES) a cliente que teve bagagem extraviada. O valor equivale a R$ 7.052,70 de acordo com o Banco Central.

O autor relata que, no dia 4 de julho de 2022, voltava de viagem internacional com destino a Brasília/DF, quando desembarcou em Guarulhos onde fez conexão. Conta que despachou a sua bagagem pela empresa ré para o seu destino. Contudo, ao chegar na capital do Brasil, percebeu o extravio de sua mala. Alega que, após 15 dias, a companhia aérea confirmou a não localização de sua bagagem e propôs indenização de 200,00 dólares ou 16.985 milhas. Por fim, informa que carregava em sua mala objetos de vestuário, perfumes, um ipad, medicamentos e solicitou indenização de R$ 17.202,28 por danos materiais.

Na 1ª Instância a ré foi condenada ao pagamento de R$ 1.060,64, a título de danos materiais, o que equivale ao valor da indenização sugerida pela Gol e de R$ 3 mil, por danos morais. O autor interpôs recurso e afirmou que o valor arbitrado na sentença não cobre sequer o valor da bagagem. Finalmente, esclarece que os bens extraviados foram relacionados na ocorrência policial, que serve de prova.

Na decisão, a Juíza relatora explica que é difícil e penosa a tarefa de aferição do conteúdo da bagagem e do valor indenizatório. Menciona que, diante dessa incerteza, é justo e prudente utilizar padrão indenizatório adotado pela norma internacional. Esclarece que a Convenção de Montreal estabelece que nos casos de destruição, perda, avaria, ou atraso da bagagem a indenização fica limitada a 1.000 DES, exceto em caso de declaração especial de valor.

Por último, a Turma cita que, de acordo com as regras de experiência comum, os passageiros de voos internacionais transportam itens, cujo valor superam o máximo da indenização tarifada. Portanto, quando não existe provas a respeito do exato conteúdo da bagagem e de seu valor “o paradigma indenizatório da norma internacional mostra-se como o critério mais adequado para a compatibilização dos interesses dos envolvidos”, concluiu o colegiado.

Processo: 0749242-95.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor Ives Gandra da Silva Martins Lança “Sonetos de Amor para Ruth Ausente”

O renomado professor e jurista Ives Gandra da Silva Martins está lançando seu novo livro, "Sonetos de Amor para...

Locadora deve indenizar motorista levado à delegacia por suposto furto de veículo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Alvinópolis, na região...

STF sugere meta anual para redução da letalidade policial no Rio

Uma nota técnica elaborada por servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) sugeriu a fixação de meta anual para a...

Haddad anuncia R$ 25,9 bilhões em cortes de despesas obrigatórias

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na noite desta quarta-feira (3), após se reunir com o presidente Luiz...