Comissão do Concurso de Serventias Extrajudiciais do AM divulga edital sobre entrega de documentos

Comissão do Concurso de Serventias Extrajudiciais do AM divulga edital sobre entrega de documentos

Comissão Organizadora do Concurso para Provimento Inicial e por Remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas divulgou a terceira alteração ao Edital n.º 001/2023 que trata do concurso público para a outorga de delegação de serviços de notas e de registros pelo Judiciário estadual.

Esta alteração foi disponibilizada no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de 05/04/2024 (clique aqui) e diz respeito à documentação a ser apresentada para inscrição definitiva nos dias 15/04 e 16/04 pelos 118 candidatos convocados, após aprovação na Prova Discursiva – Escrita e Prática, conforme o Editaldo DJE de 27/03/2024.

De acordo com a Comissão, os candidatos deverão também fazer a entrega presencial dos documentos para a Prova de Títulos no mesmo momento da entrega da documentação para a inscrição definitiva. A avaliação dos títulos será divulgada até dia 15/05, por meio do Boletim Individual de Desempenho TIT, e eventuais pedidos de revisão serão decididos e divulgados até 31/05.

Segundo a recente publicação, a escolha das vagas será feita na seguinte ordem: vagas para ingresso por remoção; vagas reservadas à pessoa negra, para ingresso por provimento; vagas reservadas à pessoa com deficiência, para ingresso por provimento; vagas para ingresso por provimento. E os candidatos classificados para vagas reservadas poderão declinar de escolha para tal grupo e optar pela escolha na ordem de sua classificação geral se tiverem atingido nota de corte na prova objetiva de seleção para classificação geral (das vagas não reservadas).

Com informações do TJAM

Leia mais

TRF mantém condenação da União por morte de perito da federal no Amazonas

A União foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à esposa e à filha de um perito criminal da Polícia Federal (PF)...

TJAM anula condenação de 12 anos por nomeação de advogado 10 minutos antes do Júri

A Segunda Câmara Criminal do TJAM anulou uma condenação por homicídio qualificado em razão da nomeação de um advogado dativo instantes antes do julgamento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ retifica edital do concurso e atualiza remunerações do cargo de analista

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta quarta-feira (4), retificação do edital do concurso destinado à formação de...

Integration: deflagrada operação em Pernambuco com prisão de Deolane Bezerra

Na manhã desta quarta-feira, foi deflagrada a Operação Integration, resultado de uma ação coordenada entre o Conselho de Controle...

TRF mantém condenação da União por morte de perito da federal no Amazonas

A União foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à esposa e à filha de um perito...

Não há como reconhecer ato ímprobo sem o efetivo dano ao erário, define STJ

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de prejuízo efetivo ao erário, como...