Comissão aprova PL que prevê aumento de penas por abuso sexual de crianças e adolescentes

Comissão aprova PL que prevê aumento de penas por abuso sexual de crianças e adolescentes

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto também penaliza quem souber desses abusos e não os comunicar às autoridades. A proposta estabelece diretrizes para a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

O PL 2.892/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), teve parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o texto, qualquer pessoa que testemunhar violência sexual contra menores deve comunicá-la às autoridades. Quem não o fizer poderá ser punido com detenção de um a seis meses ou multa, com penas aumentadas se houver lesão grave ou morte.

O projeto também aumenta as penas para cinco crimes previstos no ECA:

  • Entregar criança a terceiro por pagamento: reclusão de 2 a 6 anos.
  • Vender material pornográfico com criança: reclusão de 5 a 10 anos.
  • Divulgar pornografia infantil: reclusão de 5 a 8 anos.
  • Simular participação de criança em pornografia: reclusão de 2 a 5 anos.
  • Aliciar ou assediar criança para ato sexual: reclusão de 3 a 6 anos.

Além disso, o projeto obriga dirigentes de escolas a reportar indícios de violência sexual ao conselho tutelar e permite que o Fundo Nacional de Segurança Pública financie ações contra a violência sexual infantil. Define violência sexual como qualquer ato que obrigue a criança a praticar ou presenciar atos sexuais e estabelece um banco de dados sobre violência sexual contra menores.

Entre as ações de prevenção estão a capacitação de agentes públicos, orientação a pais e responsáveis, e modernização dos canais de denúncia. A União deverá implementar boas práticas para reduzir a violência sexual e oferecer suporte psicossocial a vítimas e agressores.

Leia mais

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando o beneficiário tinha conhecimento da...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser obrigada a reavaliar títulos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licença ambiental emitida por engano não protege infrator

Uma licença ambiental expedida com base em erro na identificação da propriedade não impede a aplicação de sanções quando...

Sem ilegalidade comprovada, banca não é obrigada a rever títulos de residência médica

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que a banca examinadora de processo seletivo para residência médica não pode ser...

STF afasta recebimento implícito de queixa-crime como marco interruptivo da prescrição penal

Primeira Turma rejeitou recurso em processo do Amazonas e manteve como referência a decisão formal que recebeu a acusação. O...

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...