Comissão aprova PL que prevê aumento de penas por abuso sexual de crianças e adolescentes

Comissão aprova PL que prevê aumento de penas por abuso sexual de crianças e adolescentes

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto também penaliza quem souber desses abusos e não os comunicar às autoridades. A proposta estabelece diretrizes para a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

O PL 2.892/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), teve parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o texto, qualquer pessoa que testemunhar violência sexual contra menores deve comunicá-la às autoridades. Quem não o fizer poderá ser punido com detenção de um a seis meses ou multa, com penas aumentadas se houver lesão grave ou morte.

O projeto também aumenta as penas para cinco crimes previstos no ECA:

  • Entregar criança a terceiro por pagamento: reclusão de 2 a 6 anos.
  • Vender material pornográfico com criança: reclusão de 5 a 10 anos.
  • Divulgar pornografia infantil: reclusão de 5 a 8 anos.
  • Simular participação de criança em pornografia: reclusão de 2 a 5 anos.
  • Aliciar ou assediar criança para ato sexual: reclusão de 3 a 6 anos.

Além disso, o projeto obriga dirigentes de escolas a reportar indícios de violência sexual ao conselho tutelar e permite que o Fundo Nacional de Segurança Pública financie ações contra a violência sexual infantil. Define violência sexual como qualquer ato que obrigue a criança a praticar ou presenciar atos sexuais e estabelece um banco de dados sobre violência sexual contra menores.

Entre as ações de prevenção estão a capacitação de agentes públicos, orientação a pais e responsáveis, e modernização dos canais de denúncia. A União deverá implementar boas práticas para reduzir a violência sexual e oferecer suporte psicossocial a vítimas e agressores.

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inverdade multada: trabalhador que alegou demissão sem justa causa é condenado por má-fé

Juíza Amanda Midori Ogo de Pinho considerou que o empregado alterou a verdade dos fatos e determinou o pagamento...

Quantidade excepcional de drogas pode afastar redução de pena por tráfico, fixa STJ

Terceira Seção estabelece critérios para aplicação do tráfico privilegiado e determina como a natureza e a quantidade dos entorpecentes...

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...