A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto também penaliza quem souber desses abusos e não os comunicar às autoridades. A proposta estabelece diretrizes para a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O PL 2.892/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), teve parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o texto, qualquer pessoa que testemunhar violência sexual contra menores deve comunicá-la às autoridades. Quem não o fizer poderá ser punido com detenção de um a seis meses ou multa, com penas aumentadas se houver lesão grave ou morte.
O projeto também aumenta as penas para cinco crimes previstos no ECA:
- Entregar criança a terceiro por pagamento: reclusão de 2 a 6 anos.
- Vender material pornográfico com criança: reclusão de 5 a 10 anos.
- Divulgar pornografia infantil: reclusão de 5 a 8 anos.
- Simular participação de criança em pornografia: reclusão de 2 a 5 anos.
- Aliciar ou assediar criança para ato sexual: reclusão de 3 a 6 anos.
Além disso, o projeto obriga dirigentes de escolas a reportar indícios de violência sexual ao conselho tutelar e permite que o Fundo Nacional de Segurança Pública financie ações contra a violência sexual infantil. Define violência sexual como qualquer ato que obrigue a criança a praticar ou presenciar atos sexuais e estabelece um banco de dados sobre violência sexual contra menores.
Entre as ações de prevenção estão a capacitação de agentes públicos, orientação a pais e responsáveis, e modernização dos canais de denúncia. A União deverá implementar boas práticas para reduzir a violência sexual e oferecer suporte psicossocial a vítimas e agressores.