Comissão aprova PL que prevê aumento de penas por abuso sexual de crianças e adolescentes

Comissão aprova PL que prevê aumento de penas por abuso sexual de crianças e adolescentes

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto também penaliza quem souber desses abusos e não os comunicar às autoridades. A proposta estabelece diretrizes para a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

O PL 2.892/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), teve parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o texto, qualquer pessoa que testemunhar violência sexual contra menores deve comunicá-la às autoridades. Quem não o fizer poderá ser punido com detenção de um a seis meses ou multa, com penas aumentadas se houver lesão grave ou morte.

O projeto também aumenta as penas para cinco crimes previstos no ECA:

  • Entregar criança a terceiro por pagamento: reclusão de 2 a 6 anos.
  • Vender material pornográfico com criança: reclusão de 5 a 10 anos.
  • Divulgar pornografia infantil: reclusão de 5 a 8 anos.
  • Simular participação de criança em pornografia: reclusão de 2 a 5 anos.
  • Aliciar ou assediar criança para ato sexual: reclusão de 3 a 6 anos.

Além disso, o projeto obriga dirigentes de escolas a reportar indícios de violência sexual ao conselho tutelar e permite que o Fundo Nacional de Segurança Pública financie ações contra a violência sexual infantil. Define violência sexual como qualquer ato que obrigue a criança a praticar ou presenciar atos sexuais e estabelece um banco de dados sobre violência sexual contra menores.

Entre as ações de prevenção estão a capacitação de agentes públicos, orientação a pais e responsáveis, e modernização dos canais de denúncia. A União deverá implementar boas práticas para reduzir a violência sexual e oferecer suporte psicossocial a vítimas e agressores.

Leia mais

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o Ministério Público. De um lado,...

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em favor de contribuinte portador de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado é condenado a pagar indenização de R$ 4 mil após cliente escorregar e cair

Uma rede de supermercado atacadista localizada no bairro Pitimbu, na zona sul de Natal, foi condenada pela 15ª Vara...

Empresa deve devolver em dobro valores cobrados após falha em cancelamento online

Uma empresa do ramo varejista foi condenada a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente a um cliente, além...

Bancário não terá gratificação de função incorporada ao salário

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco do Brasil para isentá-lo de incorporar a...

Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, reafirma sTJ

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível ao tribunal...