Cometimento anterior de atos infracionais não afasta tráfico privilegiado, diz STJ

Cometimento anterior de atos infracionais não afasta tráfico privilegiado, diz STJ

O fato de o réu ter passagens na polícia por atos infracionais, e não comprovar que trabalha em atividade lícita, não afasta a aplicação do minorante do tráfico privilegiado.

Esse foi o fundamento adotado pelo ministro Messod Azulay, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para dar provimento parcial a um Habeas Corpus e, com isso, aplicar o redutor de pena previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas em um caso envolvendo a apreensão de 14 quilos de maconha e dois quilos de cocaína, além de duas balanças de precisão.

No HC, a defesa sustentou que não houve fundamentação idônea para justificar a negativa da aplicação do tráfico privilegiado ao réu, condenado a cinco anos e dez meses de prisão. Ela alegou também que o homem tem bons antecedentes e que não há provas de que integre organização criminosa.

Ao analisar o caso, o ministro sustentou que existe ilegalidade flagrante na fundamentação adotada nas instâncias ordinárias para afastar a aplicação do tráfico privilegiado — que reduz a pena por tráfico de drogas de um sexto a dois terços, desde que o condenado seja primário, tenha bons antecedentes e não integre organização criminosa.

“No presente caso, é forçoso reconhecer a ocorrência de flagrante ilegalidade, uma vez que não foi tecida qualquer consideração apta a demonstrar a proximidade temporal entre o ato infracional e o crime em comento, nem foi mencionada a gravidade concreta dos referidos atos infracionais pretéritos”, afirmou o magistrado.

Por fim, ele apontou que o fato de o condenado não possuir ocupação lícita, por si só, não afasta a aplicação do minorante. Diante disso, reduziu a pena para um ano e 11 meses de prisão.

HC 809.198

Com informações do Conjur

Leia mais

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União a um...

STF afasta recurso contra decisão que rejeitou ação contra Águas de Manaus por falta de repercussão geral

O caso, oriundo dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, envolvia o consumidor que buscava discutir a suposta cobrança indevida e a interrupção do fornecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construção irregular em área de preservação permanente não é insignificante penal, diz TJSP

Construir casa, lago e piscina em terreno inserido em área de preservação permanente e de proteção de mananciais, sem...

STF mantém condenação de militar que matou colega após violar instruções em briefing no Amazonas

Decisão do Ministro Flávio Dino, do STF, rejeitou pedido de habeas corpus e manteve a condenação imposta pela Justiça...

STF afasta recurso contra decisão que rejeitou ação contra Águas de Manaus por falta de repercussão geral

O caso, oriundo dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, envolvia o consumidor que buscava discutir a suposta cobrança indevida...

Por falha na impugnação, STJ mantém negativa de aposentadoria rural decidida no Amazonas

Autor deixou de contestar ponto essencial da decisão do TRF1, e pedido de aposentadoria rural não pôde avançar no...