Uma comerciária acusada sem provas de ter furtado balas de goma em uma farmácia será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. O fato se registrou no horário de almoço, em cidade do Vale do Itajaí, quando a mulher foi acompanhar uma amiga em compras no estabelecimento de saúde. Ela chegou a manusear um pequeno pacote de balas nas mãos, porém garante que devolveu o volume no caixa antes de sair do estabelecimento.
Sem essa percepção, a gerente da farmácia foi até o local de trabalho da mulher e por lá fez acusações de furto em alto e bom som, que foram ouvidos por seus colegas de trabalho, seus superiores e clientes que estavam na loja naquele momento. O circuito interno de TV também gravou a situação. A comerciária, de tão abalada, foi liberada do trabalho e, aos prantos, retornou para sua residência.
Inconformada com o ocorrido, a mulher ingressou com ação de reparação por danos morais na 5º Vara Cível da comarca de Blumenau. A farmácia, em sua defesa, alegou que não houve ato ilícito praticado pela empresa, pois de fato a mulher furtou as balas e a gerente apenas buscou esclarecer os fatos. O juízo condenou a ré ao pagamento de R$ 7 mil para a autora. Em recurso de apelação para a 1º Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a farmácia pleiteou pela reforma da sentença ou redução da condenação.
Em seu voto, o desembargador e relator do caso ressaltou o relato de duas testemunhas arroladas pela autora, que confirmaram a situação vexatória vivida pela vítima, interrogada em voz alta no local de trabalho. A gerente também foi ouvida, não negou o ocorrido, mas lamentou ter esquecido de salvar as gravações das câmeras de segurança no dia dos fatos.
O magistrado destacou que ficou demonstrado que a mulher foi acusada de ter furtado uma bala, de forma constrangedora, dentro do seu expediente de trabalho e na frente de outras pessoas. Por outro lado, a empresa demandada não comprovou tal fato (..) tampouco que a abordagem da gerente com a autora se deu de forma tranquila, o que, em tese, configuraria exercício regular do direito por parte da representante da Farmácia. Em decisão unânime, a Câmara reajustou o valor da indenização para R$ 5 mil.
(Apelação Nº 0313700-10.2017.8.24.0008/SC).
Com informações do TJ-SC