Comerciante que desviou recursos de Auxílio Emergêncial é condenado na Justiça

Comerciante que desviou recursos de Auxílio Emergêncial é condenado na Justiça

A 1ª Vara Federal de São Vicente/SP condenou um comerciante a quatro anos de reclusão por furto qualificado de R$ 28 mil, contra a Caixa Econômica Federal, por meio de fraude ao Programa Auxílio Emergencial. A decisão, proferida no dia 27 de julho, é da juíza federal Anita Villani.

Para a magistrada, a materialidade delitiva e a autoria foram comprovadas por relatório de análise de fraudes no auxílio emergencial e informações da polícia judiciária. “O réu é o responsável pela sorveteria onde foram transacionados os valores fraudados”, afirmou.

De acordo com a denúncia, com origem em dados da Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial (BNFAE), o réu desviou o dinheiro do auxílio emergencial usando contas de terceiros. A investigação apurou que o estabelecimento comercial do acusado recebeu pelo menos 43 transações efetuadas em máquinas de cartões.

Foi apontado acesso indevido ao sistema eletrônico criado pelo governo federal e gerido pela Caixa para operacionalizar o pagamento do benefício, simulando transações comerciais com utilização do QRCode do aplicativo Caixa Tem.

O proprietário argumentou que as movimentações realizadas foram legítimas e regulares.

A juíza federal Anita Villani considerou as alegações inverossímeis. “As transações se apresentam seguidas vezes, muitas na mesma data, com valores aproximados de R$ 600, quantia que corresponde ao valor do auxílio emergencial à época”, concluiu.

A pena foi fixada em a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 dias-multa.

Ação Penal Procedimento Ordinário 5000666-63.2021.4.03.6141

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Leia mais

Cobrança de tarifa pelo custo mínimo de serviços de água, mesmo sem hidrômetro, é regular, diz Justiça

Integra a estrutura de remuneração dos serviços públicos de saneamento básico a cobrança de um custo mínimo necessário para disponibilidade dos serviços, com base...

Banco perde ação contra cliente no Amazonas por cobrar juros acima da média do Banco Central

Caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, é admitida a revisão da taxa de juros em situações excepcionais. Com essa disposição, em ...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança de tarifa pelo custo mínimo de serviços de água, mesmo sem hidrômetro, é regular, diz Justiça

Integra a estrutura de remuneração dos serviços públicos de saneamento básico a cobrança de um custo mínimo necessário para...

Banco perde ação contra cliente no Amazonas por cobrar juros acima da média do Banco Central

Caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, é admitida a revisão da taxa de juros em situações...

Ministro define que o crime não existiu e absolve réu condenado no Amazonas

O Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concedeu ordem de habeas corpus e absolveu um réu  condenado pelo TJAM sob...

PF instaurará inquérito para investigar ataque a assentamento do MST

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, neste sábado (11), que a Polícia Federal (PF) instaure inquérito para...