A 1ª Vara Federal de São Vicente/SP condenou um comerciante a quatro anos de reclusão por furto qualificado de R$ 28 mil, contra a Caixa Econômica Federal, por meio de fraude ao Programa Auxílio Emergencial. A decisão, proferida no dia 27 de julho, é da juíza federal Anita Villani.
Para a magistrada, a materialidade delitiva e a autoria foram comprovadas por relatório de análise de fraudes no auxílio emergencial e informações da polícia judiciária. “O réu é o responsável pela sorveteria onde foram transacionados os valores fraudados”, afirmou.
De acordo com a denúncia, com origem em dados da Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial (BNFAE), o réu desviou o dinheiro do auxílio emergencial usando contas de terceiros. A investigação apurou que o estabelecimento comercial do acusado recebeu pelo menos 43 transações efetuadas em máquinas de cartões.
Foi apontado acesso indevido ao sistema eletrônico criado pelo governo federal e gerido pela Caixa para operacionalizar o pagamento do benefício, simulando transações comerciais com utilização do QRCode do aplicativo Caixa Tem.
O proprietário argumentou que as movimentações realizadas foram legítimas e regulares.
A juíza federal Anita Villani considerou as alegações inverossímeis. “As transações se apresentam seguidas vezes, muitas na mesma data, com valores aproximados de R$ 600, quantia que corresponde ao valor do auxílio emergencial à época”, concluiu.
A pena foi fixada em a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 dias-multa.
Ação Penal Procedimento Ordinário 5000666-63.2021.4.03.6141
Assessoria de Comunicação Social do TRF3