Comarca de Japurá instala sala de depoimento especial para ouvir crianças e adolescentes

Comarca de Japurá instala sala de depoimento especial para ouvir crianças e adolescentes

A Comarca de Japurá instalou na quinta-feira (25/11) um espaço voltado à escuta humanizada e coleta de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, resultado de uma parceria entre o Juízo da Vara Única de Japurá e o Centro de Referência de Assistência Social local (CRAS).

A escuta especializada e o depoimento especial vêm sendo adotados no Judiciário do Amazonas desde 2016, na Comarca de Manaus, e posteriormente a orientação sobre a metodologia passou a ser prevista na Lei n.º 13.431/2017, que entrou em vigor em 05/04/2018. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e, entre outros aspectos, trata da aplicação de técnicas de entrevista com crianças e adolescentes que figuram como vítimas ou testemunhas em processos de violência.

Essa escuta segue um procedimento de entrevista sobre a situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado ao relato estritamente necessário para o cumprimento de sua finalidade, visando a minimizar os possíveis efeitos psicológicos da revitimização e contínua exposição da intimidade da vítima ou testemunha, explica o juiz da Comarca de Japurá, Alex Jesus de Souza.

O magistrado acrescenta que a escuta especializada baseia-se em um “protocolo prévio, impulsionado nas situações de comunicação de violência, a partir da ativação dos órgãos da rede de proteção (Delegacia de Polícia, Conselho Tutelar, Ministério Público, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, órgãos públicos de assistência à saúde, profissionais da rede de educação, Juiz de Direito), com vistas ao enfrentamento interinstitucional, articulando-se uma resposta sistêmica e transdisciplinar, para cessação imediata das circunstâncias ensejadoras da violência contra a criança ou o adolescente”.

O juiz também explica que o depoimento especial consiste no procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, regido também por protocolos, realizado em sede de produção antecipada de provas, sendo garantida a ampla defesa do investigado.

O rito procedimental da coleta do depoimento especial requer um conjunto de providências judiciais, que exigem planejamento de ambiente reservado ao universo infantojuvenil; disponibilização de meios tecnológicos de transmissão do depoimento, em tempo real, para a sala de audiências do Fórum de Justiça; formação e aperfeiçoamento permanente de um corpo técnico de profissionais especializados, com capacitação específica, imprescindível à condução adequada dos depoimentos; além do cultivo de uma postura de sensibilização dos protagonistas do sistema judiciário quanto à humanização da escuta judicial, que devem ser seguidas para viabilizar o funcionamento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, esclarece o magistrado.

Mas a aplicação da lei nem sempre é simples, e neste tipo de situação vários obstáculos são apontados pelo juiz, envolvendo desde questões orçamentárias, resistência de atores processuais, inaptidão técnica de profissionais de órgãos públicos. E existe ainda, segundo o magistrado Alex Jesus de Souza, logo que se noticia um crime de violência contra crianças ou adolescentes, a criação de uma rede informal de proteção perversa, “orientada à exposição da intimidade e desqualificação do relato da vítima, em nítida ação de acobertamento familiar do escândalo, contribuindo à preservação da identidade do suposto autor do fato, com o fim de se esquivar à persecução criminal e à punição estatal”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...

Simonetti acusa insegurança jurídica e defende suspensão de vigência de novo modelo de intimações pelo CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da...

Procuradores cobram instalação de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania...

TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a votação da seccional sergipana da...