Comarca de Japurá instala sala de depoimento especial para ouvir crianças e adolescentes

Comarca de Japurá instala sala de depoimento especial para ouvir crianças e adolescentes

A Comarca de Japurá instalou na quinta-feira (25/11) um espaço voltado à escuta humanizada e coleta de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, resultado de uma parceria entre o Juízo da Vara Única de Japurá e o Centro de Referência de Assistência Social local (CRAS).

A escuta especializada e o depoimento especial vêm sendo adotados no Judiciário do Amazonas desde 2016, na Comarca de Manaus, e posteriormente a orientação sobre a metodologia passou a ser prevista na Lei n.º 13.431/2017, que entrou em vigor em 05/04/2018. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e, entre outros aspectos, trata da aplicação de técnicas de entrevista com crianças e adolescentes que figuram como vítimas ou testemunhas em processos de violência.

Essa escuta segue um procedimento de entrevista sobre a situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado ao relato estritamente necessário para o cumprimento de sua finalidade, visando a minimizar os possíveis efeitos psicológicos da revitimização e contínua exposição da intimidade da vítima ou testemunha, explica o juiz da Comarca de Japurá, Alex Jesus de Souza.

O magistrado acrescenta que a escuta especializada baseia-se em um “protocolo prévio, impulsionado nas situações de comunicação de violência, a partir da ativação dos órgãos da rede de proteção (Delegacia de Polícia, Conselho Tutelar, Ministério Público, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, órgãos públicos de assistência à saúde, profissionais da rede de educação, Juiz de Direito), com vistas ao enfrentamento interinstitucional, articulando-se uma resposta sistêmica e transdisciplinar, para cessação imediata das circunstâncias ensejadoras da violência contra a criança ou o adolescente”.

O juiz também explica que o depoimento especial consiste no procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, regido também por protocolos, realizado em sede de produção antecipada de provas, sendo garantida a ampla defesa do investigado.

O rito procedimental da coleta do depoimento especial requer um conjunto de providências judiciais, que exigem planejamento de ambiente reservado ao universo infantojuvenil; disponibilização de meios tecnológicos de transmissão do depoimento, em tempo real, para a sala de audiências do Fórum de Justiça; formação e aperfeiçoamento permanente de um corpo técnico de profissionais especializados, com capacitação específica, imprescindível à condução adequada dos depoimentos; além do cultivo de uma postura de sensibilização dos protagonistas do sistema judiciário quanto à humanização da escuta judicial, que devem ser seguidas para viabilizar o funcionamento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, esclarece o magistrado.

Mas a aplicação da lei nem sempre é simples, e neste tipo de situação vários obstáculos são apontados pelo juiz, envolvendo desde questões orçamentárias, resistência de atores processuais, inaptidão técnica de profissionais de órgãos públicos. E existe ainda, segundo o magistrado Alex Jesus de Souza, logo que se noticia um crime de violência contra crianças ou adolescentes, a criação de uma rede informal de proteção perversa, “orientada à exposição da intimidade e desqualificação do relato da vítima, em nítida ação de acobertamento familiar do escândalo, contribuindo à preservação da identidade do suposto autor do fato, com o fim de se esquivar à persecução criminal e à punição estatal”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...